SóProvas


ID
5155510
Banca
GS Assessoria e Concursos
Órgão
Prefeitura de Romelândia - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Direitos fundamentais podem ser definidos como direitos inerentes á pessoa humana e essenciais a vida digna. É dever do Estado protegê-los. Os direitos fundamentais possuem algumas características próprias. São consideradas características dos direitos fundamentais, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Características:

    1. Historicidade – esta característica revela que os Direitos Fundamentais são frutos da evolução histórica da humanidade. Significa que eles evoluem com o passar do tempo;

    2. Universalidade – os direitos fundamentais pertencem a todas as pessoas, independente da sua condição.

    3. Inalienabilidade – os direitos fundamentais não podem alienados, não podem ser negociados, não podem ser transigidos.

    4. Irrenunciabilidade – os direitos fundamentais não podem ser renunciados.

    5. Imprescritibilidade – os direitos fundamentais não se sujeitam a prazos prescricionais. Não se perde um direito fundamental pelo decorrer do tempo. Essa é a regra. É possível encontrar uma exceção a esta regra quando se fala do direito á propriedade. Este direito, se não for cuidado, é possível perdê-lo por meio da chamada Ação de Usucapião.

    6. Não-taxatividade – esta característica, já tratada anteriormente, diz que o rol de direitos fundamentais é apenas exemplificativo tendo em vista a possibilidade de inserção de novos direitos.

    7. Limitabilidade – não existe direito fundamental absoluto. São direitos relativos.

    8. Proibição do retrocesso – esta característica proíbe que os direitos já conquistados sejam perdidos.

    9. Máxima efetividade – esta característica é mais uma imposição ao Estado que está coagido a garantir a máxima efetividade dos direitos fundamentais. Estes direitos não podem ser ofertados de qualquer forma. É necessário que eles sejam garantidos da melhor forma possível.

    10. Concorrência – os direitos fundamentais podem ser utilizados em conjunto com outros direitos. Não é necessário abandonar um para usufruir outro direito.

    11. Complementariedade – um direito fundamental não pode ser interpretado sozinho. Cada direito deve ser analisado juntamente com outros direitos fundamentais, bem como com outros institutos jurídicos.

    FONTE: FOCUS CONCURSOS

  • nunca nem vi

  • P.S: NÃO FAÇAM LEITURA AUTOMÁTICA. =/

  • INCONSTITUCIONALIDADE nunca seria uma característica dos direitos fundamentais.

  • ilimitado é absoluto

  • Gerações ou dimensões dos direitos fundamentais

    1 - Geração

    Valor - Liberdade

    Liberdade negativa ou prestação negativa

    Abstenção estatal

    Direitos civis e políticos

    2 - Geração

    Valor - Igualdade

    Liberdade positiva ou prestação positiva

    Atuação estatal

    Direitos econômicos, culturais e sociais

    3 - Geração

    Valor - Solidariedade e Fraternidade

    Direitos difusos e coletivos

    4 - Geração

    Valor - Desenvolvimento ou globalização

    Direito democracia, informação e engenharia genética

    5 - Geração

    Paz

    Características dos direitos fundamentais

    Historicidade

    Direitos Fundamentais são frutos da evolução histórica da humanidade

    Universalidade

    Devem ser direcionados a todos, independente de nacionalidade, cor, raça, crença, convicção política, filosófica ou qualquer outra.

    Vedação ao retrocesso.

    É a vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos

    Inalienabilidade

    Impossibilidade de transferir a outrem 

    Imprescritibilidade

    Não prescrevem, ou seja, os direitos fundamentais estarão sempre a disposição e não se perdem pelo decurso do tempo.

    Irrenunciabilidade

    Não se pode abrir mão dos direitos fundamentais, pode não exercer mas nunca renunciar.

    Relatividade ou imutabilidade

    Não existe direitos e garantias absoluto, os direitos fundamentais podem ser relativizados

    Inviolabilidade

    As autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los

    Interdependência

    há diversas ligações entre os direitos fundamentais

    Complementariedade

    Devem ser interpretados de forma conjunta

    Efetividade

    O poder público deve garantir sua aplicação

  • exceto, exceto, exceto, exceto, exceto, exceto, exceto, exceto, exceto, preste atenção!!

  • Adendo:

    Relatividade: Limitabilidade - de acordo com STF os direitos humanos não são absolutos, poderão ser sopesados face ao caso concreto.

    • Conforme leciona Alexandre de Moraes, o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas preconiza que os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Magna Carta. 

    ⇒ Quando falamos em DUDH há 2 direitos considerados absolutos:

    • Direito à Vedação à tortura; 

    • Direito à Vedação à escravidão.

     

  • ✅Letra B.

    Características dos direitos fundamentais = Universalidade, historicidade, indivisibilidade, inalienabilidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidade, relatividade ou limitabilidade, complementaridade, concorrência, efetividade e proibição no retrocesso.

    Fonte: Pdfs Estratégia Concursos. BONS ESTUDOS!!

  • A questão exige conhecimento sobre as características dos direitos fundamentais.

    Os direitos fundamentais são todos aqueles atribuídos ao ser humano. São direitos e também garantias, uma vez que visam proteger os cidadãos dos abusos do poder estatal. Os referidos direitos surgiram em períodos distintos, conforme as necessidades inerentes de cada época, de maneira progressiva e sequencial. Importa ressalvar que o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, já que as gerações, também denominadas "dimensões", complementam-se e coexistem.

    Diante disso, a doutrina elencou características inerentes a esses direitos, como por exemplo: historicidade  revelando a constante evolução  que os Direitos Fundamentais passam, se aperfeiçoando conforme o tempo passa, a universalidade, uma vez que se aplicam a todos. A inalienabilidade que impede que haja negociação dos direitos fundamentais; na mesma toada a irrenunciabilidade, a imprescritibilidade e a limitabilidade, uma vez que não existem direitos absolutos.

    Passemos à análise das questões, ressaltando que se pergunta a alternativa incorreta. 

    A alternativa “A" está correta, uma vez que Inalienabilidade e imprescritibilidade são características dos direitos fundamentais. 

    A alternativa “B" está errada, sendo o gabarito da questão, já que não há razoabilidade em pensar que direitos fundamentais seriam inconstitucionais. Ademais, os direitos não são ilimitados, por inexistir viés de absolutividade neles.

    A alternativa “C" está correta, uma vez que irrenunciabilidade e universalidade são características dos direitos fundamentais. 

    A alternativa “D" está correta, uma vez que limitabilidade e historicidade são características dos direitos fundamentais. Atentem-se que, como já dito antes, não há direitos absolutos. No caso de choque entre dois direitos fundamentais, haverá a ponderação de direitos. 

    A alternativa “E" está correta, uma vez que inviolabilidade e concorrência são características dos direitos fundamentais. A concorrência vem da noção de que direitos fundamentais podem ser agrupados com demais direitos, configurando sínteses. 

    Gabarito do professor: letra "B".
  • -> CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS     

    . Historicidade – possuem caráter histórico, passando pelas diversas revoluções até os dias de hoje.

    . Indisponível (irrenunciável) – não podem ser renunciados.

    Obs: podem renunciar temporariamente, desde que não ofenda a dignidade da pessoa humana.

    . Imprescritível – Não se perde pela falta de uso.

    . Inalienável – não podem ser comercializados.

    . Relativo – estão no mesmo nível de hierarquia.

    . Universal – destinam-se a TODOS, sem qualquer tipo de discriminação.

    Obs: todos pessoas físicas e jurídicas (Brasileiros e estrangeiros).

    . Aplicação imediata - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Concorrência – podem ser exercidos cumulativamente.

  • Sobre a " Limitabilidade "

     Limitabilidade/Relatividade: Não são absolutos e no caso concreto deverá ser conjugada a máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos com a mínima restrição.

     Admite-se a relatividade dos direitos humanos, pois estes colidem entre si e podem sofrer restrições por ato estatal ou de seu próprio titular. Os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação)

  • ALTERNATIVA B

    Características dos direitos fundamentais:

    1 - Historicidade

    2 - Universalidade

    3 - Limitabilidade

    4 - Concorrência

    5 - Irrenunciabilidade

    6 - Inalienabilidade

    7 - Imprescritibilidade

  • acethêi

  • QUASE MALIGNA....rs

  • Concorrência?

  • nem conta

  • Esse exceto tá matando vcs rs
  • ALTERNATIVA B.

    Características dos direitos fundamentais:

    1 - Historicidade;

    2 - Universalidade;

    3 - Limitabilidade;

    4 - Concorrência;

    5 - Irrenunciabilidade;

    6 - Inalienabilidade;

    7 - Imprescritibilidade.