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Realmente o inciso III, do art. 5º da CRFB/88, refere-se à dignidade da pessoa humana, todavia, "direito à dignidade" não está elencado entre os direitos positivados no "caput" do art. 5º; Dentre as alternativa, apenas o "direito à vida" consta no "caput"... Acredito que a questão seja passível de anulação, haja vista que o "direito a viver com dignidade" engloba, inquestionavelmente, o "direito à dignidade". Errei a questão!
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GABARITO: LETRA D
Direito à vida:
O direito à vida engloba não apenas o direito de existir, mas de existir de modo digno, além da integridade física e moral. Isto implica a vedação a práticas humilhantes e de tortura, por exemplo. Nesse sentido, dispõe o o inciso III do artigo 5º, CF: III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
FONTE: https://blog.sajadv.com.br/direitos-e-garantias-fundamentais/
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GABARITO -D
Segundo a doutrina, o direito à vida tem dupla acepção:
I) Primeiramente é o direito de permanecer vivo.
II) segunda acepção é o direito a uma vida digna. O direito a permanecer vivo esta previsto na Constituição Federal em seu artigo 5, já o direito à vida digna, em seu artigo 170.
Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. Editora Método. p. 701.
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GABARITO: D
Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (...)
- (...) O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5.º, caput, abrange tanto o direito de não ser morto, de não ser privado da vida, portanto, o direito de continuar vivo, como também o direito de ter uma vida digna.
- Em decorrência do seu primeiro desdobramento (direito de não se ver privado da vida de modo artificial), encontramos a proibição da pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX. Assim, mesmo por emenda constitucional é vedada a instituição da pena de morte no Brasil, sob pena de se ferir a cláusula pétrea do art. 60, § 4.º, IV.
- Quanto ao segundo desdobramento, ou seja, o direito a uma vida digna, a Constituição garante as necessidades vitais básicas do ser humano e proíbe qualquer tratamento indigno, como a tortura, penas de caráter perpétuo, trabalhos forçados, cruéis etc. A análise do direito à vida e seus desdobramentos enaltece aquilo que tem sido denominado pela doutrina desacordo moral razoável” e que tem levado a amplas discussões (cf. item 3.7.5). Isso porque há inexistência de consenso em relação a temas polêmicos e com entendimentos antagônicos e diametralmente opostos e que se fundam em conclusão racional, por exemplo, a interrupção da gravidez. Assumir uma das posições significa negar a outra, e essa realidade é marca de uma sociedade plural, característica das democracias modernas (posições religiosas, morais, filosóficas etc.). (...)
(Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 24. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2020. fls. 765/766)
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Tanta pergunta para fazer a respeito da CF/88...
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A letra D foi a primeira que eu risquei.
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TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante
Princípio da humanidade das penas
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada
b) de caráter perpétuo
c) de trabalhos forçados
d) de banimento
e) cruéis
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A questão trata dos princípios de interpretação constitucional, notadamente aqueles atinentes aos direitos fundamentais.
Passemos às alternativas.
A alternativa “A" foi considerada incorreta pela banca, porém é passível de questionamentos, uma vez que a dignidade da pessoa humana abrange as prerrogativas aduzidas no trecho exposto no enunciado. Afinal, o direito à vida abarca o direito a uma vida digna. Assim, tal alternativa certamente gera dubiedade, deixando a questão com possíveis dois gabaritos.
A alternativa “B" está incorreta, uma vez que o direito à integridade diz respeito à conservação do corpo e da saúde do ser humano, que podem ser atingidos de forma direta, quando a conduta lesiva for direcionada à pessoa enquanto ser vivo, ou indireta, por meio de comportamentos que afetem coletivamente a saúde e o bem-estar.
A alternativa “C" está incorreta, uma vez que o direito à realização está afeito às capacidade de uma pessoa ser satisfeita com as escolhas e realizações que possam advir de seus anseios.
A alternativa “D" está correta, pois o direito à vida engloba não apenas o direito de existir, mas de existir de modo digno, além da integridade física e moral. Isto é, implica a vedação a práticas humilhantes e de tortura, por exemplo. Nesse sentido, dispõe o artigo 5º, III, da CRFB que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
A alternativa “E" está incorreta, uma vez que o direito ao nascimento não possui correlação com o trecho contido no enunciado.
Gabarito do professor: letra "D", com a ressalva do comentário feito na alternativa "A".
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Eu pensando que fosse a dignidade, tomei na tarraqueta
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Gabarito: Letra "D"
Alguns doutrinadores entendem que o "Direito à Vida" (art. 5º caput, CF) se desdobra em 3 direitos:
1º) Direito de nascer → ex. é vedado o aborto (em regra, salvo as exceções);
2º) Direito de manter-se vivo / não ser morto → ex. é vedado o homicídio, induzimento ou auxílio ao suicídio etc.;
3º) Direito de ter uma vida digna → ex. engloba não apenas o direito de existir, mas de existir de modo digno, além da integridade física e moral. Este direito decorre também do fundamento da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF).
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GAB: D
(CEBRASPE) O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna. C
Esse direito costuma ser apresentado doutrinariamente em duas perspectivas:
(i) o direito de continuar vivo, ou seja, de não ser morto; e
(ii) o direito a ter uma vida digna.
A primeira consiste no direito da pessoa de estar e permanecer viva, garantindo que sua existência física não será violada nem pelo Estado nem por outros particulares.
No que se refere à proteção a vida digna, que expande o conceito de viver para além da simples subsistência física, ternos uma íntima e indissociável relação com a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1 °, III, CF/88).
Fonte: Manual de Direito Constitucional, Nathalia Masson, 3ª edição, 2015. / qc
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DIREITO À VIDA:
- Protege a vida de forma geral, inclusive uterina;
- Direito de continuar vivo e ter uma Existência Digna;
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Se você responde a A como certa, errado não estás. Na verdade a questão tem duas respostas certas: A e D. É passível de anulação.
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Tinha que ser prefeitura né
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Top d+
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A questão trata dos princípios de interpretação constitucional, notadamente aqueles atinentes aos direitos fundamentais.
Passemos às alternativas.
A alternativa “A" foi considerada incorreta pela banca, porém é passível de questionamentos, uma vez que a dignidade da pessoa humana abrange as prerrogativas aduzidas no trecho exposto no enunciado. Afinal, o direito à vida abarca o direito a uma vida digna. Assim, tal alternativa certamente gera dubiedade, deixando a questão com possíveis dois gabaritos.
A alternativa “B" está incorreta, uma vez que o direito à integridade diz respeito à conservação do corpo e da saúde do ser humano, que podem ser atingidos de forma direta, quando a conduta lesiva for direcionada à pessoa enquanto ser vivo, ou indireta, por meio de comportamentos que afetem coletivamente a saúde e o bem-estar.
A alternativa “C" está incorreta, uma vez que o direito à realização está afeito às capacidade de uma pessoa ser satisfeita com as escolhas e realizações que possam advir de seus anseios.
A alternativa “D" está correta, pois o direito à vida engloba não apenas o direito de existir, mas de existir de modo digno, além da integridade física e moral. Isto é, implica a vedação a práticas humilhantes e de tortura, por exemplo. Nesse sentido, dispõe o artigo 5º, III, da CRFB que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
A alternativa “E" está incorreta, uma vez que o direito ao nascimento não possui correlação com o trecho contido no enunciado.
Gabarito do professor: letra "D", com a ressalva do comentário feito na alternativa "A".
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hahahaha, "viver de modo digno", não ser submetido à tortura, isto é direito à dignidade. pobre examinador.
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“Engloba não apenas o direito de existir, mas de existir de modo digno, além da integridade física e moral. Isto implica a vedação de práticas humilhantes e de tortura, por exemplo.
Eu posso claramente está VIVO sem ter dignidade, com integridade física e moral violadas, além de sofrer práticas humilhantes e de tortura.
O que não posso é ter é tudo isso e ter DIGNIDADE.
Portanto, marquei alternativa A)
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Quem acertou, errou!
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OXE, como assim não é dignidade?
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Na relação dos direitos individuais e direitos sociais, não existe a nomenclatura direito à dignidade, existe o direito a vida, que “Engloba não apenas o direito de existir, mas de existir de modo digno, além da integridade física e moral. Isto implica a vedação de práticas humilhantes e de tortura, por exemplo.(Inciso III do art. 5º da CF)”.
Direitos individuais:
1 Direito a vida
2 Direito à Liberdade
3 Direito à Igualdade
4 Direito à Privacidade
5 Direito à Honra
6 Direito de Propriedade
Dirietos sociais:
Trabalho
Alimentação
Saúde
Educação
Moradia
Segurança
Assistência aos desamparados
Lazer
Previdência
Transporte
Proteção à maternidade e a infância
Questão: Estamos falando do direito:
Direito a vida que “Engloba não apenas o direito de existir, mas de existir de modo digno, além da integridade física e moral. Isto implica a vedação de práticas humilhantes e de tortura, por exemplo.(Inciso III do art. 5º da CF)”
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questão passível de anulação
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Essa questão é F** .... Errei
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Algumas questões colocam alternativas que estão contidas em outras, por isso não é integridade.
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ai gente, não sei se funciona pra vcs, mas eu vou de: Dignidade da pessoa humana é fundamento, princípio e não garantia. Não concordo, mas é como respondo