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ID
515629
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Um documento de arquivo é autêntico quando

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: D


    O que faz o documento de um arquivo autêntico é a obediência a alguns princípios arquivísiticos como o Princípio da Proveniência ou Respeito aos Fundos, o qual determina que os documentos e arquivos originários de uma pessoa ou instituição devem manter sua individualidade, não podendo ser misturado aos arquivos de origem diversa e também ao Princípio da Indivisibilidade ou Integridade Arquivística, que na verdade deriva do Principio da Proveniência, onde determina que os fundos devem manter-se preservados sem dispersão, mutilação, alienação, destruição não autorizada ou acréscimos indevidos de peças documentais. Pois, os fundos de arquivo devem refletir a estrutura e o funcionamento da instituição, e os documentos que o compõem têm muito mais valor quando no seu conjunto do que fora dele, o que comprova sua autenticidade, fidelidade ao refletir a instituição que o produziu.

  • Pessoal, outra questão da FCC responde essa pergunta. Vejam:

    A confiabilidade de um documento está relacionada com o momento em que é produzido, ao passo que sua autenticidade depende: do modo de transmissão e custódia.

  • Está ligada ao processo de criação, manutenção e custódia; os documentos são produto de rotinas processuais que visam ao cumprimento de determinada função, ou consecução de alguma atividade, e são autênticos quando criados e conservados de acordo com procedimentos regulares que podem ser comprovados, a partir de rotinas estabelecidas. (RONDINELLI, 2005, p.47)


    Em suma, a autenticidade de um documento arquivistico esta associado ao seu momento de produção, estágio de transmissão e preservação, ou seja, só será autentico aquele documento que mantiver esses tres elementos inalterados. 

  • Quanto à autenticidade, a primeira observação a ser feita é que ela ocorre em 3 dimensões distintas dentro de um mesmo documento: a legal, a diplomática e a histórica (DURANTI, 1995).

     

    A autenticidade legal, sob o ponto de vista dos documentos públicos, decorre da intervenção feita pelo agente público, por meio de sua assinatura, ao final do processo de produção de um registro. 

     

    A autenticidade diplomática está ligada ao fato de o documento ter sido produzido em observância estrita às normas do sistema social, jurídico e tecnológico em que estava inserido. No caso, esse é o sentido enunciado na questão em comento. 

     

    Por último, a autenticidade histórica manifesta-se quando o relato observado no texto dos documentos corresponde à realidade fática.