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ID
515635
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A administração do acesso aos arquivos encontra, na legislação brasileira, preceitos por vezes conflitantes. Ao mesmo tempo em que assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo, a Constituição

Alternativas
Comentários
  • a) e b) Erradas. CF/88, art. 5º:
    XXXIII: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral [...] ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."
    XXXIV, b: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: [...] a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal"; [...]
    LXXII, a: conceder-se-á "habeas-data": "para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público." [...]
    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data".
    c) Errada. CF/88, art. 5º, LXXIII:  "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural..."
    d) Errada. CF/88, art. 23, III: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos."
    e) Correta. CF/88, art. 5º, X: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."
  • Comentários:


    O direito de informação é um instrumento de natureza administrativa, derivado do princípio da publicidade da atuação da Administração Pública, na acepção de exigência de atuação transparente, decorrência da própria indisponibilidade do interesse público. Trata-se de um dos meios tendentes a viabilizar o controle popular sobre a coisa pública, corolário da cidadania, além de reforçar o princípio da ampla defesa, nos casos em que a informação solicitada seja do interesse de alguém que esteja sofrendo algum tipo de acusação ou seja parte em algum litígio.


    O direito de informação não é absoluto: o Poder Público poderá recusar-se a prestar informações, porém, unicamente, quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.


    PORTANTO, o usuário de serviço público, conforme os ditames e disciplinas previstas em lei,pode ou não ser autorizado a consultar determinadas informações. EXEMPLO: CF/88, art. 5º, X: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."