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O direito de
informação é um instrumento de natureza administrativa, derivado do princípio da publicidade da atuação da Administração
Pública, na acepção de exigência de atuação transparente, decorrência da
própria indisponibilidade do interesse público. Trata-se de um dos meios
tendentes a viabilizar o controle
popular sobre a coisa pública, corolário da cidadania, além de reforçar o princípio da ampla defesa, nos casos em que a
informação solicitada seja do interesse de alguém que esteja sofrendo algum
tipo de acusação ou seja parte em algum litígio.
O direito de informação não é absoluto: o Poder Público
poderá recusar-se a prestar informações, porém, unicamente, quando o sigilo for
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
PORTANTO, o usuário de serviço público, conforme os ditames e
disciplinas previstas em lei,pode ou não ser autorizado a consultar determinadas
informações. EXEMPLO: CF/88, art. 5º, X: "são invioláveis a intimidade, a
vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."