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Assinatura ou firma digital é um método de autenticação de informação digital tipicamente tratada como análoga à assinatura física em papel. Embora existam analogias, existem diferenças importantes. O termo assinatura eletrônica, por vezes confundido, tem um significado diferente: refere-se a qualquer mecanismo, não necessariamente criptográfico, para identificar o remetente de uma mensagem electrônica. A legislação pode validar tais assinaturas eletrônicas como endereços Telex e cabo, bem como a transmissão por fax de assinaturas manuscritas em papel.
A utilização da assinatura ou firma digital providencia a prova inegável de que uma mensagem veio do emissor. Para verificar este requisito, uma assinatura digital deve ter as seguintes propriedades:
- autenticidade - o receptor deve poder confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor;
- integridade - qualquer alteração da mensagem faz com que a assinatura não corresponda mais ao documento;
- não repúdio ou irretratabilidade - o emissor não pode negar a autenticidade da mensagem.
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Assinatura digital é um meio pelo qual pode-se conservar, com segurança, a integridade e procedência de um documento. Sendo assim, com a assinatura digital pode-se afirmar que um documento não foi modificado e realmente procede da pessoa que diz ter enviado tal documento. Trabalhar e estudar na internet se tornou algo recorrente e necessário e por isso é importante zelar pela segurança e confiabilidade dos documentos que você ou sua empresa mandam e recebem.
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Gabarito C.
Assinatura digital:
modalidade de assinatura eletrônica resultante de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento. Os atributos da assinatura digital são: a) ser única para cada documento, mesmo que o signatário seja o mesmo; b) comprovar a autoria do documento digital; c) possibilitar a verificação da integridade; d) assegurar ao destinatário o “não repúdio” do documento digital, uma vez que, a princípio, o emitente é a única pessoa que tem acesso à chave privada que gerou a assinatura. Ver também assinatura eletrônica; certificado digital; criptografia. (Fonte: Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística)
Aos que erraram colocando a alternativa D, segue a definição do mesmo dicionário:
Certificação digital: Atividade de reconhecimento em meio eletrônico que se caracteriza pelo estabelecimento de uma relação única, exclusiva e intransferível entre uma chave de criptografia e uma pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação. Esse reconhecimento é inserido em um certificado digital por uma autoridade certificadora. (Fonte: Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística)
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Assinatura digital é uma sequência de bits que usa algoritmos específicos, chaves criptográficas e certificados digitais para autenticar a identidade do assinante e confirmar a integridade de um documento.
Certificação digital é uma técnica, baseada em uma infraestrutura de chaves públicas, de garantia da validade de assinaturas digitais.
Fonte: e-ARQ Brasil: Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos /
Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos. 1.1. versão. - Rio de Janeiro : Arquivo Nacional, 2011.