O art. 21 da Lei n°
6.530/1978 dispõe sobre a competência do Conselho Regional para aplicação
das sanções disciplinares aos Corretores de Imóveis e pessoas jurídicas. Veja
quais são essas sanções: advertência verbal, censura, multa, suspensão da
inscrição, até noventa dias e o cancelamento da inscrição, com apreensão da
carteira profissional. Para finalizar, o parágrafo quarto afirma que “A pena de
suspensão será anotada na carteira profissional do Corretor de Imóveis ou
responsável pela pessoa jurídica e se este não a apresentar para que seja
consignada a penalidade, o Conselho Nacional poderá convertê-la em cancelamento
da inscrição". Portanto, o item está certo.
Gabarito do Professor: CERTO