Lida a questão, vamos à resolução:
O art. 4º do Decreto n°
81.871/1978 expõe que “O número da inscrição do Corretor de Imóveis ou da
pessoa jurídica constará obrigatoriamente de toda propaganda, bem como de
qualquer impresso relativo à atividade profissional". Para complementar, o Art
5º do mesmo diploma normativo estabelece que “Somente poderá anunciar
publicamente o Corretor de Imóveis, pessoa física ou jurídica, que tiver contrato
escrito de mediação ou autorização escrita para alienação do imóvel anunciado".
Sendo assim, temos o item como certo.
Gabarito do Professor: CERTO