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Gabarito: errado
Resolução 146/82
Art. 22 - Caso o autuado não apresente defesa, no prazo do art. 20, a Coordenadoria de Fiscalização certificará, no processo, a sua inação.
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RESOLUÇÃO-COFECI N.º 146/82
Art. 22 - Caso o autuado não apresente defesa, no prazo do art. 20, a Coordenadoria de Fiscalização certificará, no processo, a sua inação
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O AUTUADO TEM 15 DIAS IMPRORROGÁVEIS PARA APRESENTAR A DEFESA ESCRITA A PARTIR DO RECEBIMENTO DAS 2ª VIA DO AUTO OU DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. Caso o autuado não apresente defesa, a Coordenadoria de Fiscalização certificará, no processo, a sua inação. E remeterá o processo, com ou sem defesa, à Assessoria Jurídica para apreciação.