O art.
8º da Resolução COFECI n° 1.065/2007 estabelece
que “O registro de nome abreviado ou de nome fantasia no CRECI, QUANDO NÃO REALIZADO
NA ÉPOCA DA INSCRIÇÃO, pode ser requerido em qualquer tempo. Sendo assim,
observe claramente que o referido registro no CRECI poderá ser realizado quando
da inscrição ou depois, pois pode ser realizado a qualquer tempo. Pronto, já
sabemos que o item se encontra errado.
Já
que estamos nesse assunto, é interessante saber também que a norma dispõe que o
registro prévio no CRECI da jurisdição a que a pessoa pertencer é condição
essencial para sua utilização, além de dizer que nenhum nome será registrado se
já houver outro igual ou com semelhança tal que possa confundir o consumidor.
Resposta: ERRADO