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ID
5157229
Banca
AMEOSC
Órgão
CONDER - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel. Além disso, ele deve conter, no mínimo, os seguintes itens:

I. A delimitação da área submetida à preservação, conservação ou recuperação ambiental;
II. O objeto da servidão ambiental;
III. Os direitos e deveres do proprietário instituidor e dos futuros adquirentes ou sucessores, exceto do detentor da servidão ambiental;
IV. Os benefícios de ordem econômica do instituidor e do detentor da servidão ambiental. Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    I. A delimitação da área submetida à preservação, conservação ou recuperação ambiental;

    II. O objeto da servidão ambiental;

    III. Os direitos e deveres do proprietário instituidor e dos futuros adquirentes ou sucessores, exceto do detentor da servidão ambiental;

    IV. Os benefícios de ordem econômica do instituidor e do detentor da servidão ambiental. 

    Lei 6938/1981(PNMA)

    Art. 9º-C. O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel.       (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 1º O contrato referido no caput deve conter, no mínimo, os seguintes itens:       (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    I - a delimitação da área submetida a preservação, conservação ou recuperação ambiental;       (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    II - o objeto da servidão ambiental;       (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    III - os direitos e deveres do proprietário instituidor e dos futuros adquirentes ou sucessores;        (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    IV - os direitos e deveres do detentor da servidão ambiental;        (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    V - os benefícios de ordem econômica do instituidor e do detentor da servidão ambiental;        (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    VI - a previsão legal para garantir o seu cumprimento, inclusive medidas judiciais necessárias, em caso de ser descumprido.         (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).