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Gabarito: D
ECA
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
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A questão exige conhecimento sobre a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a todos os direitos que o art. 4º apresenta. Vejamos:
Antes de apresentar a resposta, importante expor que a Educa elaborou uma questão que não mede o conhecimento do candidato melhor preparado, já que há tantos temas interessantes no ECA para se cobrar em prova, tal como se vê na adoção. Todavia, preferiu optar em cobrar quais são todos os direitos estão previstos no art. 4º. Além disto, ao analisar as alternativas verifica-se que os itens "A", "B", "C" e "E" não estão errados, mas, sim, incompletos, o que poderia gerar uma discussão para anulação.
Feita as considerações, os direitos previstos no artigo 4º, ECA são os direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, de modo que somente o item "D" traz todos os direito e banca considerou como gabarito.
Nesse sentido é o art. 4º, ECA: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Gabarito: D
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Gabarito = D.
É a resposta MAIS COMPLETA da questão de acordo com o art. 4º do ECA, com MAIS ÍTENS que favorecem a criança e o adolescente. Observem que nas outras letras sempre falta um ítem...
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Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Garantias de prioridade
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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Dá pra matar essa questão fazendo tipo um jogo dos 7 erros, vai comparando as alternativas
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d) ✅ (responde todas as demais)
Art. 4º do ECA. Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
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justo na alternativa correta eles erram na gramática. O certo é "ao" esporte, e não "a".
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justo na alternativa correta eles erram o na gramática. O certo é "ao" esporte, e não "a".
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GABARITO - D
Só marcar a que tem todos os direitos e abraço!!!
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Pega o bizu: PRIMA PRECEDE PREFERÊNCIA PRIVILEGIADA
Parabéns! Você acertou!
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A questão em comento demanda
conhecimento da literalidade do ECA.
Cabe reproduzir o art. 4º do ECA:
“Art. 4º É dever da família, da
comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não fala no
direito ao “lazer", previsto no art. 4º do ECA.
LETRA B- INCORRETA. Não fala no
direito à “profissionalização", prevista no art. 4º do ECA.
LETRA C- INCORRETA. Não fala no direito à “cultura", previsto no
art. 4º do ECA.
LETRA D- CORRETO. Reproduz o art.
4º do ECA.
LETRA E- INCORRETO. Não fala nos
direitos ao “esporte e lazer".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Gabarito: Letra D
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Bons estudos, Não desista!!
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GAB.D✔
Art. 4º É dever da família(01), da comunidade (02), da sociedade em geral (03) e do poder público(04)assegurar, com absoluta prioridade (01 EM TUDO), a efetivação dos direitos referentes:
- à vida
- à saúde,
- à alimentação,
- à educação,
- ao esporte,
- ao lazer,
- à profissionalização,
- à cultura,
- à dignidade,
- ao respeito,
- à liberdade e
- à convivência familiar e comunitária
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)
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Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.