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ID
5157961
Banca
Prefeitura de Major Vieira - SC
Órgão
Prefeitura de Major Vieira - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Considerando o Art. 5 da Lei nº 8.662/1993, estão dentre as competências privativas do/da Assistente Social:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 É VERDADO ao/à assistente social: a- depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado;

    Art. 22 Constituem INFRAÇÕES disciplinares: d- participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional;

    Art. 5º Constituem ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS do Assistente Social: XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas; CORRETO

    Art. 19 São DEVERES do/a assistente social: a- apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos contidos neste Código;

  • Quando a questão fala de COMPETÊNCIA privativa e não de atribuição, confunde muito o candidato. Questão complicada!

  • A questão solicita conhecimento da Lei nº 8.662 de 1993, que dispõe sobre a profissão de assistente social e dá outras providências.

    Conforme o “Art. 5º” - constituem atribuições privativas do/a assistente social:

    I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

    II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;

    III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

    IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

    V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;

    VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;

    VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;

    VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;

    IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;

    X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

    XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;

    XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;

    XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

    Analisando as alternativas, temos que:

    A – Incorreta. Depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional. A alternativa faz referência a uma vedação ao assistente social, que encontramos no “Art. 20º, alínea a”, do Código de Ética de 1993.

    B – Incorreta. Participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional. A alternativa faz referência a uma infração disciplinar do/a assistente social, que encontramos no “Art. 22º, alínea d”, do Código de Ética de 1993.

    C – Correta. Dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas. É uma atribuição privativa do/a assistente social.

    D – Incorreta. Apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos contidos no código de ética. Conforme o Código de Ética de 1993, no “Art. 19º, alínea a”, a alternativa faz referência a um dever do/a assistente social na sua relação com a justiça.

    Gabarito: C