Em relação ao Programa Criança Feliz, conforme previsto no Decreto nº 8.869, de 05
de outubro de 2016, é correto afirmar:
I. Para o alcance dos objetivos do Programa um dos principais componentes a ser seguido é
a realização de visitas domiciliares eventuais, por profissional capacitado, e de ações
complementares que apoiem gestantes e famílias e favoreçam o desenvolvimento da
criança na primeira infância.
II. O Programa Criança Feliz será implementado a partir da articulação entre as políticas de
assistência social, saúde, educação, cultura, direitos humanos, direitos das crianças e dos
adolescentes, entre outras.
III. Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, no âmbito do Ministério da
Defesa, com a atribuição de planejar e articular os componentes do Programa Criança Feliz