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I - CERTA.
II - ERRADA - NAS EMPRESAS PÚBLICAS, SEUS EMPREGADOS SERÃO CONCURSADOS, PORÉM REGIDOS PELO REGIME CELETISTA.
III - ERRADA - EMPRESAS PÚBLICAS - SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SENDO A CRIAÇÃO AUTORIZADA POR LEI. DESCONCENTRAÇÃO É RELACIONADA AOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
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Complementando.
Quanto à assertiva II:
CF
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
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II - regidos pela CLT
III - Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado.
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- Autarquias - Lei CRIA
- Sociedade de Economia Mista - Lei AUTORIZA
- Empresas Públicas - Lei AUTORIZA
- Fundações - Se de Dir. Público lei CRIA, se de Dir. Privado lei AUTORIZA.
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Não considero a "I" correta, pois menciona PATRIMÔNIO.
A COMPOSIÇÃO DO CAPITAL da sociedade de economia mista é híbrido, sendo majoritariamente público.
Mas o PATRIMÔNIO é privado, sendo que, os empregados na prestação de serviços possuem prerrogativa de bens públicos.
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I – Sociedade de economia mista
CAPITAL = Misto
Sociedade de economia Mista = Somente S/A.
Empresa Pública = 100 % Público
Pode adotar qualquer forma de regime societário
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II – SÃO SELETISTAS
OBS: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a contratação de empregados dos conselhos profissionais por regime CLT. A decisão é vista como uma forma de dar mais independência às entidades .
ADC 36, ADI 5367 , ADPF 367 - 09/09/2020
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III –
►CRIADAS POR LEI:
AUTARQUIAS
FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO
►AUTORIZADAS POR LEI:
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
EMPRESAS PÚBLICAS
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
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A colega Larry está certa
Não é certo afirmar que "nas sociedade de economia mista, seu patrimônio será hibrido, parte público parte privado, com prevalência do patrimônio público" e siim que a COMPOSIÇÃO DO CAPITAL da sociedade de economia mista é híbrido, sendo majoritariamente público.
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A questão trata de entidades da Administração Pública indireta. Para
solucionar a questão, vejamos os traços gerais das entidades que integram a
Administração Pública Indireta.
Autarquias são entidades públicas da
Administração Pública Indireta criadas por lei, com personalidade jurídica de
direito público. As autarquias são criadas para desempenhar atividades típicas
de Estado, despidas de caráter econômico. Seu pessoal deve ser admitido por
concurso público e está sujeito ao mesmo regime jurídico que os servidores da
Administração Pública Direta.
Empresas
públicas são entidades da Administração Pública indireta criadas por meio
de autorização legislativa, com personalidade jurídica de direito privado,
constituídas sob qualquer forma societária admitida em direito e com capital
inteiramente público formado com a participação das pessoas administrativas e
de entidades da Administração Pública Indireta. Em regra, as empresas públicas
são criadas para exercer atividades econômicas, embora possam também ser
criadas para prestação de serviços públicos. O pessoal das empresas públicas é,
em regra, admitido mediante concurso público, embora seus funcionários sejam
empregados sujeitos ao regime celetista.
Sociedades
de economia mista são entidades da Administração Pública
Indireta, criadas mediante autorização legislativa, constituídas na forma de
sociedades anônimas e com patrimônio composto tanto de capital público quanto
de capital de particulares, desde que seu controle acionário pertença ao poder
público. Em regra, as sociedades de economia mista são criadas para exercer
atividades econômicas, embora possam também ser criadas para prestação de
serviços públicos. O pessoal das empresas públicas é, em regra, admitido
mediante concurso público, embora seus funcionários sejam empregados sujeitos
ao regime celetista.
As
fundações públicas são divididas pela doutrina e pela
jurisprudência entre fundações públicas de direito público e fundações públicas
de direito privado. Fundações públicas de direito público têm natureza de
autarquias. Fundações públicas de direito privado são criadas mediante
autorização legislativa e têm personalidade jurídica de direito privado.
Feitas
essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:
I – nas sociedade de economia mista,
seu patrimônio será hibrido, parte público parte privado, com prevalência do
patrimônio público.
Correta. O patrimônio das sociedades de
economia mista, combina capital público e privado, desde que a maioria do
capital votante seja público.
II – nas empresas públicas, seus
empregados serão concursados e regidos pelo regime estatutário.
Incorreta. Nas empresas públicas o
pessoal, em regra, é admitido mediante concurso público, mas está são
empregados, sujeitos ao regime celetista e não ao estatutário.
III – as empresas públicas e as
fundações, assim como as autarquias, são pessoas jurídicas de direito público
da administração indireta, criada por lei para desempenhar funções típicas
de Estado, mas que estão desvinculadas de caráter econômico, caracterizando
verdadeira desconcentração administrativa.
Incorreta. As empresas públicas são
pessoas jurídicas de direto privado. As fundações podem ser pessoas jurídicas
de direito público ou privado. As empresas públicas não são criadas por lei,
como as autarquias, mas sim mediante autorização legislativa. As fundações
públicas de direito público são criadas por lei como as autarquias, mas as
fundações públicas de direito privado são criadas mediante autorização
legislativa. As empresas públicas, em regra, são criadas para exercer
atividades econômicas, sendo, nesse aspecto, diferentes das autarquias que são
criadas para realizar atividades típicas de estado sem caráter econômico.
Verificamos
que apenas a afirmativa I é correta, logo, a resposta da questão é a
alternativa B.
Gabarito
do professor: B.
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Não anularam essa ... tá toda errada
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A assertiva I está incorreta, pois é o capital da Sociedade de Economia Mista que é híbrida e majoritariamente público.
O conjunto dos bens (patrimônio) é particular conforme prevê o código civil:
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
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A assertiva I está incorreta, pois é o capital da Sociedade de Economia Mista que é híbrida e majoritariamente público.
O patrimônio é particular conforme prevê o código civil:
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.