- ID
- 5159731
- Banca
- Instituto Excelência
- Órgão
- CRIS - SP
- Ano
- 2019
- Provas
-
- Instituto Excelência - 2019 - CRIS - SP - Educador Físico - Programa Estratégia Saúde da Família
- Instituto Excelência - 2019 - CRIS - SP - Enfermeiro - Programa Estratégia Saúde da Família
- Instituto Excelência - 2019 - CRIS - SP - Médico Ginecologista - Programa NASF
- Instituto Excelência - 2019 - CRIS - SP - Médico Pediatra - Programa NASF
- Instituto Excelência - 2019 - CRIS - SP - Psicólogo - Programa NASF
- Disciplina
- Português
- Leia o texto a seguir para responder a questão.
- A banalidade do mal e as possibilidades da educação moral.
- A personalidade de Adolf Eichmann foi um dos pontos mais controversos enfrentados por Hannah Arendt, que o considerava um novo tipo de criminoso, um hosti humani generis (inimigo do gênero humano), participante de um novo tipo de crime: assassinatos em massa num sistema totalitário. Esse novo tipo de criminoso só pode ser entendido a partir de uma nova profissão: o burocrata. Para um burocrata, a função que lhe é própria não é a de responsabilidade, mas sim a de execução (Correia, 2004, p. 93). Daí a reiterada afirmação burocrática: eu só cumpro ordens.
Esse foi o principal argumento de Eichmann: “Não sou o monstro que fazem de mim. Sou uma vítima da falácia” (Arendt, 1999, p. 269). O advogado de defesa trabalhou com a hipótese de que “sua culpa [de Eichmann] provinha de sua obediência, e a obediência é louvada como virtude. Sua virtude tinha sido abusada pelos líderes nazistas. No entanto, ele não era membro do grupo dominante, ele era uma vítima, e só os líderes mereciam punição” (idem, ibidem). Obviamente, os juízes, a promotoria, a imprensa nem Arendt estavam convencidos do argumento, mesmo que ele possa parecer plausível num primeiro momento.
- Eichmann apresentou-se como um homem virtuoso – “minha honra é minha lealdade” (idem, p. 121) – e seu único erro teria sido o de obedecer ordens e seguir leis, pois ele sempre tomou o cuidado de agir conforme determinações superiores, comprovadas pelas normas legais.
- Recorte adaptado do artigo: A banalidade do mal e as possibilidades da
educação moral, Marcelo Andrade/PUC-RJ. Disponível em:
http://www.scielo.br/pdf/rbedu/v15n43/a08v15n43.pdf
Sobre o argumento construído no texto, é
CORRETO afirmar que:
I- O novo crime mencionado pelo autor no texto
decorre de uma mudança na estrutura e mentalidade
sociais.
II- O burocrata, segundo a visão que o autor critica no
texto, tem plena consciência do apagamento de sua
individualidade em função da realização de seu
trabalho, pois sabe que as consequências de seus
atos são de responsabilidades do sistema.
III- Os conceitos de obediência e lealdade,
respectivamente, são descaracterizados em relação a
suas cargas de sentido abstrato.
IV- A fragilidade do argumento do réu está no fato de
que cumprir ordens de uma hierarquia que permite o
extermínio em massa de grupos de pessoas é uma
virtude comprovada por normas legais.