- ID
- 5159737
- Banca
- Instituto Excelência
- Órgão
- CRIS - SP
- Ano
- 2019
- Provas
-
- Instituto Excelência - 2019 - CRIS - SP - Educador Físico - Programa Estratégia Saúde da Família
- Instituto Excelência - 2019 - CRIS - SP - Enfermeiro - Programa Estratégia Saúde da Família
- Instituto Excelência - 2019 - CRIS - SP - Médico Ginecologista - Programa NASF
- Instituto Excelência - 2019 - CRIS - SP - Médico Pediatra - Programa NASF
- Instituto Excelência - 2019 - CRIS - SP - Psicólogo - Programa NASF
- Disciplina
- Português
- Assuntos
- Leia o texto a seguir para responder a questão.
- A banalidade do mal e as possibilidades da educação moral.
- A personalidade de Adolf Eichmann foi um dos pontos mais controversos enfrentados por Hannah Arendt, que o considerava um novo tipo de criminoso, um hosti humani generis (inimigo do gênero humano), participante de um novo tipo de crime: assassinatos em massa num sistema totalitário. Esse novo tipo de criminoso só pode ser entendido a partir de uma nova profissão: o burocrata. Para um burocrata, a função que lhe é própria não é a de responsabilidade, mas sim a de execução (Correia, 2004, p. 93). Daí a reiterada afirmação burocrática: eu só cumpro ordens.
Esse foi o principal argumento de Eichmann: “Não sou o monstro que fazem de mim. Sou uma vítima da falácia” (Arendt, 1999, p. 269). O advogado de defesa trabalhou com a hipótese de que “sua culpa [de Eichmann] provinha de sua obediência, e a obediência é louvada como virtude. Sua virtude tinha sido abusada pelos líderes nazistas. No entanto, ele não era membro do grupo dominante, ele era uma vítima, e só os líderes mereciam punição” (idem, ibidem). Obviamente, os juízes, a promotoria, a imprensa nem Arendt estavam convencidos do argumento, mesmo que ele possa parecer plausível num primeiro momento.
- Eichmann apresentou-se como um homem virtuoso – “minha honra é minha lealdade” (idem, p. 121) – e seu único erro teria sido o de obedecer ordens e seguir leis, pois ele sempre tomou o cuidado de agir conforme determinações superiores, comprovadas pelas normas legais.
- Recorte adaptado do artigo: A banalidade do mal e as possibilidades da
educação moral, Marcelo Andrade/PUC-RJ. Disponível em:
http://www.scielo.br/pdf/rbedu/v15n43/a08v15n43.pdf
De acordo com o argumento central do texto, a
banalidade do mal pressupõe: