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GABARITO A
CTN: Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .
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CTN: Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
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Mais importante para acertar a questão é saber a diferença entre COMPETÊNCIA e CAPACIDADE tributária:
Competência: Conferida pela CF. Indelegável.
Capacidade: Conferida pelo CTN. Delegável nos casos previstos no art. 7, CTN
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GABARITO: A
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
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A arrecadação é delegável. Vide a conta de luz:https://thumbs.jusbr.com/imgs.jusbrasil.com/publications/noticias/images/descricao-conta-de-luz1475284007.png
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre competência
tributária.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 145. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I) impostos;
II) taxas, em razão do exercício do
poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III) contribuição de melhoria,
decorrente de obras públicas.
3) Base legal (Código Tributário Nacional
- CTN)
Art. 7º. A competência tributária é indelegável, salvo atribuição
das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços,
atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma
pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do
artigo 18 da Constituição.
§ 1º. A atribuição compreende as garantias e os privilégios
processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
§ 2º. A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato
unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
§ 3º. Não constitui delegação de competência o cometimento, a
pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
4) Exame da questão e identificação da resposta
a) Certo. A competência tributária é estabelecida no texto
constitucional [CF, Título VI, Capítulo I (Sistema Tributário Nacional)] e é
indelegável, sendo admitida a delegação da das atribuições de arrecadação e de
fiscalização de tributos, nos termos do art. 7.º, caput, do CTN.
b) Errado. A competência tributária é estabelecida no texto
constitucional (e não no Código
Tributário Nacional) e é indelegável, sendo admitida a delegação da das
atribuições de arrecadação e de fiscalização de tributos, nos termos do art.
7.º, caput, do CTN.
c) Errado. A competência tributária é estabelecida no texto
constitucional (e não na Lei Orgânica
do Município). Também não há
previsão constitucional para se avocar a competência tributária
constitucionalmente prevista.
d) Errado. A competência tributária é estabelecida no texto
constitucional e é indelegável, sendo admitida (e não inadmitida) a delegação da das atribuições de
arrecadação e de fiscalização de tributos, nos termos do art. 7.º, caput, do CTN.
Resposta: A.