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ID
5160205
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Águas da Prata - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Competência Tributária:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    CTN: Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .

  • CTN: Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

  • Mais importante para acertar a questão é saber a diferença entre COMPETÊNCIA e CAPACIDADE tributária:

    Competência: Conferida pela CF. Indelegável.

    Capacidade: Conferida pelo CTN. Delegável nos casos previstos no art. 7, CTN

  • GABARITO: A

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

  • A arrecadação é delegável. Vide a conta de luz:https://thumbs.jusbr.com/imgs.jusbrasil.com/publications/noticias/images/descricao-conta-de-luz1475284007.png

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre competência tributária.

    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    I) impostos;
    II) taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
    III) contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    3) Base legal (Código Tributário Nacional - CTN)
    Art. 7º. A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
    § 1º. A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
    § 2º. A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
    § 3º. Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    4) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Certo. A competência tributária é estabelecida no texto constitucional [CF, Título VI, Capítulo I (Sistema Tributário Nacional)] e é indelegável, sendo admitida a delegação da das atribuições de arrecadação e de fiscalização de tributos, nos termos do art. 7.º, caput, do CTN.
    b) Errado. A competência tributária é estabelecida no texto constitucional (e não no Código Tributário Nacional) e é indelegável, sendo admitida a delegação da das atribuições de arrecadação e de fiscalização de tributos, nos termos do art. 7.º, caput, do CTN.
    c) Errado. A competência tributária é estabelecida no texto constitucional (e não na Lei Orgânica do Município). Também não há previsão constitucional para se avocar a competência tributária constitucionalmente prevista.
    d) Errado. A competência tributária é estabelecida no texto constitucional e é indelegável, sendo admitida (e não inadmitida) a delegação da das atribuições de arrecadação e de fiscalização de tributos, nos termos do art. 7.º, caput, do CTN.

    Resposta: A.