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SEFAZ - CE:
Art. 14 - Contribuinte é qualquer pessoa física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
§ 1º - É também contribuinte a pessoa que, mesmo sem habitualidade:
I - importe mercadoria ou bem do exterior, ainda que os destine a consumo ou ao Ativo Permanente do estabelecimento;
II - seja destinatária de serviço prestado ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
III - adquira, em licitação, mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;
IV - adquira energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos dele derivados, oriundos de outra unidade da Federação, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
§ 2º - Incluem-se entre os contribuintes do ICMS:
I - o importador, o arrematante ou adquirente, o produtor, o extrator, o industrial e o comerciante;
II - o prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
III - a cooperativa;
IV - a instituição financeira e a seguradora;
V - a sociedade civil de fim econômico;
VI - a sociedade civil de fim não econômico que explore a extração de substância mineral ou fóssil, a produção agropecuária, industrial ou que comercialize mercadorias ou bens que para esse fim adquira ou produza, bem como serviços de transporte e de comunicação;
VII - os órgãos da administração pública, as entidades da administração indireta e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
VIII - a concessionária ou permissionária de serviço público de transporte, de comunicação e de energia elétrica;
IX - o prestador de serviço não compreendido na competência tributária dos Municípios, que envolva fornecimento de mercadoria;
X - o prestador de serviço compreendido na competência tributária dos Municípios, desde que envolva fornecimento de mercadoria ressalvada em Lei Complementar;
XI - o fornecedor de alimentação, bebidas e outras mercadorias em qualquer estabelecimento;
XII – qualquer pessoa indicada nos incisos anteriores que, na condição de contribuinte ou não, consumidor final, adquira mercadoria, bem ou serviço em operações interestaduais
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Todos os itens estão corretos. Gabarito letra a).
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GABARITO LETRA A)
Questão com fundamento no art. 4 da Lei complementar 87/96
Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. (ITEM I/ CORRETO)
Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:
I – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade; (ITEM II/ CORRETO)
II - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior; (ITEM IV/ CORRETO)
III – adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados; (ITEM III/ CORRETO)
IV – adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
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Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: ICMS.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
I -
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em
volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria
ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Correto, segundo
esse dispositivo da L 87/96:
Art. 4º Contribuinte é
qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em
volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria
ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
II - Quem
importe mercadorias ou bens do exterior, mesmo sem habitualidade, qualquer que
seja a sua finalidade.
Correto, segundo
esse dispositivo da L 87/96:
Art.
4º. I – importe mercadorias ou bens do exterior,
qualquer que seja a sua finalidade;
III -
Quem adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados.
Correto, segundo
esse dispositivo da L 87/96:
Art. 4º. III – adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou
abandonados;
IV - Quem
seja destinatário de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha
iniciado no exterior.
Correto, segundo
esse dispositivo da L 87/96:
Art.
4º. II - seja destinatária de serviço prestado no
exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
Gabarito
do Professor: Letra A.