De acordo com o Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937, em seu Art. 1º nos diz que:
“Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
§ 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei.
§ 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana."
Além disso, o mesmo Decreto-Lei estabelece em seu Art. 4º, os livros de tombamento para as determinadas áreas.
“Art. 4º O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo, nos quais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1º desta lei, a saber:
1) no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no § 2º do citado art. 1º;
2) no Livro do Tombo Histórico, as coisas de interesse histórico e as obras de arte histórica;
3) no Livro do Tombo das Belas Artes, as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira;
4) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras."
Em face do exposto, podemos analisar cada alternativa, separadamente.
A) ERRADA. A alternativa está errada pelo fato do objetivo do tombamento ser de preservar os bens móveis e imóveis que sejam de interesse público e não pelo interesse do poder público.
B) ERRADA. A alternativa está totalmente errada, pois o objetivo do tombamento não é desapropriar um bem de um particular.
C) CERTA. De fato esse é o objetivo do tombamento, visto que, os artigos citados acima deixam bem claro que o objetivo do tombamento é preservar um bem móvel ou imóvel de interesse público que se enquadrem dentro dos livros do tombamento.
D) ERRADA. Afirmativa está errada pelo fato da alternativa C estar de acordo com o que é definido pelo tombamento.
Gabarito do Professor: Letra C.