A questão aponta sobre a classificação de contratos dada pelo Prof. Hely Lopes Meirelles:
“No contrato de colaboração, o particular contratado pela Administração obriga-se a prestar determinado serviço ou a realizar uma obra. No contrato de atribuição, a Administração confere ao particular determinadas vantagens ou direitos, como, por exemplo, o uso especial de bem público”.
Assim, como se pode perceber, a letra b traz o contrato de atribuição, enquanto a letra c o de colaboração.
Já a letra a traz os contrato administrativos em geral.
Inicialmente, cabe conceituar
Contratos Administrativos como os
ajustes celebrados entre a Administração Pública e o particular, regidos
predominantemente pelo direito público, para execução de atividades de
interesse público. É natural, aqui, a presença das cláusulas exorbitantes (art. 58 da Lei 8.666/1993)
que conferem superioridade à Administração
em detrimento do particular, independentemente de previsão contratual.
Dentro da classificação
dos contratos administrativos mais comumente difundida entre a doutrina,
distingue-se este como de colaboração ou de atribuição. Na lição de Hely Lopes Meirelles, assim se distinguem os referidos instrumentos:
“No contrato de colaboração, o particular
contratado pela Administração obriga-se a prestar determinado serviço ou a
realizar uma obra. No contrato de atribuição, a Administração confere ao particular
determinadas vantagens ou direitos, como, por exemplo, o uso especial de bem
público".
Ou seja, o
contrato de colaboração é um instrumento do qual se vale a Administração
Pública para contratação, com o particular, de obras, serviços ou fornecimentos.
A teoria
desses chamados contratos de colaboração é fruto de construção doutrinária
moderna desenvolvida no Direito Administrativo, segundo a qual a colaboração
entre o particular e a Administração
“...decorre da necessidade de ser
dada ao contrato administrativo maior flexibilidade...", sem o que a Administração não
realizaria os seus fins.
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que
a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a
letra C.
Gabarito da banca e do professor: letra C.
(MEIRELLES, Hely
Lopes.
Direito Administrativo Brasileiro. 24. ed. São Paulo:
Malheiros Editores, 1999).