NBR 9050:2020
4.3.3 Mobiliários na rota acessível
Mobiliários com altura entre 0,60 m até 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com deficiências visuais, caso tenham saliências com mais de 0,10 m de profundidade.
Quando da impossibilidade de um mobiliário ser instalado fora da rota acessível, ele deve ser projetado com diferença mínima em valor de reflexão da luz (LRV) de 30 pontos, em relação ao plano de fundo, conforme definido em 5.2.9.1.1, e ser detectável com bengala longa ou atender ao descrito em 5.4.6.3.
Gab. B
Complementando...
Possibilidades que dispensam a instalação de sinalização tátil e visual de alerta:
1) Com mais de 60 cm de altura com profundidade maior que 10 cm, se possuir borda ou saliência detectável com bengala longa, instalada na projeção de um mobiliário suspenso, desde que não seja necessária a aproximação de pessoas em cadeira de rodas.
2) Se instalado suspenso a menos 60 cm do piso
3) Se possuir projeção lateral instalada desde o piso