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ID
5161552
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Barra Bonita - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o conceito do Direito Administrativo, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    O direito administrativo é um dos ramos do direito público, pois rege a organização do Estado para satisfação dos interesses da sociedade.

    O professor Hely Lopes afirma que o direito administrativo é “o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.

    Enquanto para o professor Celso de Mello, o direito administrativo é o “ramo do direito público que disciplina a função administrativa e os órgãos que a exercem”.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/o-que-e-direito-administrativo/

  • O direito administrativo faz parte do ramo do direito público, e como outros exemplos de espécies de direito que integram o direito público, tem-se o direito constitucional, penal, processual penal, tributário, entre outros. 

    O direito administrativo não faz parte do ramo do direito privado, e como exemplos desse ramo do direito tem-se o direito civil o direito empresarial, entre outros.

    TUDO É QUESTÃO DO QUANTO

    VOCÊ DESEJA E DO QUE ESTÁ DISPOSTO

    A FAZER PARA CONSEGUIR.

  • público

  • gaba. B

    Na definição de Maria Sylvia Di Pietro: Ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce os bens de que se utiliza para a consecução dos seus fins, de natureza pública.

  • Gabarito B

    Direito Administrativo é o ramo do direito público que disciplina o exercício da função administrativa, e atividade das pessoas e órgãos que a desempenham.

  • Primeiramente, notem que a questão pede para que seja assinalada a alternativa ERRADA. Portanto, vejamos os erros e acertos: 

    ALTERNATIVA A: Ao afirmar que "O Direito Administrativo pode ser definido como o conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública" está utilizando de conceitos de direito administrativo defendidos pela doutrina contemporânea, a exemplo do Professor Alexandre Mazza e da doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que "no conceito de Direito Administrativo, pode-se entender ser ele um conjunto harmonioso de normas e princípios, que regem relações entre órgãos públicos, seus servidores e administrados, no concernente às atividades estatais, mas não compreendendo a regência de atividades contenciosas”.

    ALTERNATIVA B: ao dizer que “O Direito Administrativo é incluído entre os ramos do direito privado, por tratar primordialmente da organização, meios de ação, formas e relações jurídicas da Administração Pública, um dos campos da atividade estatal” está errada, tendo em vista que o direito administrativo está entre os ramos do direito público e não do direito privado.

    ALTERNATIVA C: ao dizer que “O Direito administrativo diz respeito primordialmente à atuação da Administração Pública inserida no Poder Executivo” está correta e embasada no conceito de Direito Administrativo com base no critério do Poder Executivo, que conceitua direito administrativo como a ciência jurídica que analisa as atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo.

    ALTERNATIVA D: ao afirmar que “O Direito Administrativo é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público” está correta e utilizando do conceito de Direito Administrativo com base no critério da Administração Pública tem duas vertentes: a vertente subjetiva (formal ou organica) que está atrelada a ideia de Administração Pública sendo os entes que exercem a administração pública e a vertente objetiva (material ou funcional) que está atrelada a ideia das atividades desenvolvidas pela Administração Pública.

  • O Direito Administrativo pode ser entendido como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

  • A questão indicada está relacionada com o conceito de Direito Administrativo.

     

    - Administração Pública (sentido subjetivo, orgânico ou formal): conjunto de agentes, de órgãos e de entidades públicas que exercem a função administrativa.

    - Administração Pública (sentido objetivo, material ou funcional): o termo abrange a função administrativa.

     

    A)     CORRETA. O Direito Administrativo pode ser entendido como o conjunto de regras e de princípios que regem a atuação da Administração Pública. Com base no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, a Administração Pública deve respeitar os princípios de legalidade, de impessoalidade, de moralidade, de publicidade e de eficiência.

    B)     ERRADA. O Direito Administrativo é incluído entre os ramos do Direito Público e tem o objetivo de regular os interesses da sociedade.

    C)     CORRETA. O Direito Administrativo pode ser definido segundo o critério do Poder Executivo. Dessa forma, o Direito Administrativo se refere ao complexo de leis disciplinadoras da atuação do Poder Executivo.
     

    D)    CORRETA. O Direito Administrativo pode ser entendido como o conjunto de regras e de princípios que regem a atuação da Administração Pública – conceito subjetivo e objetivo.

     

    Gabarito do Professor: B) 

  • público, não privado*

  • Direito Administrativo: ramo autônomo do Direito Público que estuda os princípios e as regras que tem por objeto as pessoas jurídicas, os órgãos públicos e os agentes públicos que exercem atividade administrativa de forma concreta, direta e imediata para alcançar o interesse público.

  • DIR. ADMINISTRATIVO = É um ramo do DIREITO PUBLICO.

  • incorrreeetaaaaaaa....:(

  • Direito administrativo

    - conjuntos de normas e princípios que regem a atuação da administração pública

    - diz respeito primordialmente à atuação da Administração Pública inserida no Poder Executivo

    - ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público

  • LETRA A).

    O Direito Administrativo está relacionado com o Direito Público. Fazem parte do Direito Privado:

    -Direito Comercial;

    -Direito Civil; e

    -Direito do Consumidor.