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GABARITO: LETRA B
O direito administrativo é um dos ramos do direito público, pois rege a organização do Estado para satisfação dos interesses da sociedade.
O professor Hely Lopes afirma que o direito administrativo é “o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.
Enquanto para o professor Celso de Mello, o direito administrativo é o “ramo do direito público que disciplina a função administrativa e os órgãos que a exercem”.
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/o-que-e-direito-administrativo/
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O direito administrativo faz parte do ramo do direito público, e como outros exemplos de espécies de direito que integram o direito público, tem-se o direito constitucional, penal, processual penal, tributário, entre outros.
O direito administrativo não faz parte do ramo do direito privado, e como exemplos desse ramo do direito tem-se o direito civil o direito empresarial, entre outros.
TUDO É QUESTÃO DO QUANTO
VOCÊ DESEJA E DO QUE ESTÁ DISPOSTO
A FAZER PARA CONSEGUIR.
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público
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gaba. B
Na definição de Maria Sylvia Di Pietro: Ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce os bens de que se utiliza para a consecução dos seus fins, de natureza pública.
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Gabarito B
Direito Administrativo é o ramo do direito público que disciplina o exercício da função administrativa, e atividade das pessoas e órgãos que a desempenham.
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Primeiramente, notem que a questão pede para que seja assinalada a alternativa ERRADA. Portanto, vejamos os erros e acertos:
ALTERNATIVA A: Ao afirmar que "O Direito Administrativo pode ser definido como o conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública" está utilizando de conceitos de direito administrativo defendidos pela doutrina contemporânea, a exemplo do Professor Alexandre Mazza e da doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que "no conceito de Direito Administrativo, pode-se entender ser ele um conjunto harmonioso de normas e princípios, que regem relações entre órgãos públicos, seus servidores e administrados, no concernente às atividades estatais, mas não compreendendo a regência de atividades contenciosas”.
ALTERNATIVA B: ao dizer que “O Direito Administrativo é incluído entre os ramos do direito privado, por tratar primordialmente da organização, meios de ação, formas e relações jurídicas da Administração Pública, um dos campos da atividade estatal” está errada, tendo em vista que o direito administrativo está entre os ramos do direito público e não do direito privado.
ALTERNATIVA C: ao dizer que “O Direito administrativo diz respeito primordialmente à atuação da Administração Pública inserida no Poder Executivo” está correta e embasada no conceito de Direito Administrativo com base no critério do Poder Executivo, que conceitua direito administrativo como a ciência jurídica que analisa as atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo.
ALTERNATIVA D: ao afirmar que “O Direito Administrativo é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público” está correta e utilizando do conceito de Direito Administrativo com base no critério da Administração Pública tem duas vertentes: a vertente subjetiva (formal ou organica) que está atrelada a ideia de Administração Pública sendo os entes que exercem a administração pública e a vertente objetiva (material ou funcional) que está atrelada a ideia das atividades desenvolvidas pela Administração Pública.
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O Direito Administrativo pode ser entendido como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
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A questão indicada
está relacionada com o conceito de Direito Administrativo.
- Administração Pública
(sentido subjetivo, orgânico ou formal): conjunto de agentes, de órgãos e de
entidades públicas que exercem a função administrativa.
- Administração
Pública (sentido objetivo, material ou funcional): o termo abrange a função
administrativa.
A) CORRETA. O Direito Administrativo pode ser entendido como o conjunto de regras
e de princípios que regem a atuação da Administração Pública. Com base no
artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, a Administração
Pública deve respeitar os princípios de legalidade, de impessoalidade, de
moralidade, de publicidade e de eficiência.
B) ERRADA. O Direito Administrativo é incluído entre os ramos do Direito Público e
tem o objetivo de regular os interesses da sociedade.
C) CORRETA. O Direito Administrativo pode ser definido segundo o critério do Poder
Executivo. Dessa forma, o Direito Administrativo se refere ao complexo de leis
disciplinadoras da atuação do Poder Executivo.
D) CORRETA. O Direito Administrativo pode ser entendido como o conjunto de regras
e de princípios que regem a atuação da Administração Pública – conceito subjetivo
e objetivo.
Gabarito do Professor: B)
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público, não privado*
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Direito Administrativo: ramo autônomo do Direito Público que estuda os princípios e as regras que tem por objeto as pessoas jurídicas, os órgãos públicos e os agentes públicos que exercem atividade administrativa de forma concreta, direta e imediata para alcançar o interesse público.
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DIR. ADMINISTRATIVO = É um ramo do DIREITO PUBLICO.
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incorrreeetaaaaaaa....:(
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Direito administrativo
- conjuntos de normas e princípios que regem a atuação da administração pública
- diz respeito primordialmente à atuação da Administração Pública inserida no Poder Executivo
- ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público
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LETRA A).
O Direito Administrativo está relacionado com o Direito Público. Fazem parte do Direito Privado:
-Direito Comercial;
-Direito Civil; e
-Direito do Consumidor.