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ID
5161585
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Barra Bonita - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.666/1993, a definição adotada para “comissão” foi:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    XVI - Comissão comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.

  • art 6. Xvi *comissão* _ permante ou especial : criada -> Administraçao. funçao -> receber, examinar e julgar documentos e procedimentos. relativos -> licitação e cadastro de licitantes
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública.

    B. ERRADO.

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.

    C. CERTO.

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    XVI - Comissão - comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.

    D. ERRADO.

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.