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ID
5162044
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar nº 101/2000, no Art. 4º, dispõe sobre equilíbrio entre receitas e despesas, que deverá constar no instrumento de planejamento denominado:

Alternativas
Comentários
  • LRF - Gabarito letra D

    Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    A lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas segundo o seu art. 4º, I, “a":

    “Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
    I - disporá também sobre:
    a) equilíbrio entre receitas e despesas".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".