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ID
5162050
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre as características dos direitos e garantias fundamentais, qual estabelece que seu usufruto não é perecível com o passar do tempo?

Alternativas
Comentários
  • Letra C - correta. VEDACAO AO RETROCESSO - É a vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos. INALIENABILIDADE - os DH não são objeto de comércio. É impossível atribuir uma dimensão pecuniária a esses direitos. IMPRESCRITIBILIDADE - a pretensão do respeito e concretização de DH não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. IRRENUNCIABILIDADE - as pessoas não podem dispor sobre a proteção à sua dignidade (inerente ao gênero humano).
  • GABARITO: C

    Válido relembrar que a imprescritibilidade dos direitos humanos não se confunde com a prescritibilidade da reparação econômica decorrente da violação de direitos humanos, segue trecho do Rafael Barretto:

    • (...) Imprescritibilidade. A imprescritibilidade quer dizer que a pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.
    • A imprescritibilidade dos direitos humanos não deve ser confundida com a prescritibilidade da reparação econômica decorrente da violação de direitos humanos. Trata-se de situações distintas, pretensões diversas.
    • Uma coisa é a pretensão de respeito aos direitos humanos, de não violação ao direito; outra é a pretensão de reparação do dano causado pela violação de um direito, essa sim submetida a prazo prescricional. Nessa esteira, pode-se exigir, a qualquer momento, que cesse uma situação de lesão a direitos humanos, mas, de outro modo, a reparação econômica decor­rente da lesão gerada haverá de se submeter aos prazos prescricionais previstos na legislação. (...)

    (Barretto, Rafael. Direitos Humanos. 9ª ed. Salvador - Editora JusPODIVM, 2019. fl.38)

    *Exceção:

    • Súmula 647-STJ: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 10/03/2021.

  • Dentre as características dos Direitos e Garantias Fundamentais estão:

    a) imprescritibilidade: não desaparece com o tempo

    b) inalienabilidade: não é transferível

    c) irrenunciabilidade: não pode sofrer renúncia

    d)inviolabilidade: autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los

    e) universalidade: abrange a todos

    f) efetividade: poder público deve garantir sua aplicação

    g) interdependência: há diversas ligações entre os direitos fundamentais

    h) complementariedade: devem ser interpretados de forma conjunta

    i) relatividade: os direitos não são absolutos

    Vicente Paulo e MARCELO ALEXANDRINO

  • Características dos direitos fundamentais

    Universalidade

    Devem ser direcionados a todos, independente de nacionalidade, cor, raça, crença, convicção política, filosófica ou qualquer outra.

    Vedação ao retrocesso.

    É a vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos

    Inalienabilidade

    Impossibilidade de transferir a outrem 

    Imprescritibilidade

    Não prescrevem, ou seja, os direitos fundamentais estarão sempre a disposição e não se perdem pelo decurso do tempo.

    Irrenunciabilidade

    Não se pode abrir mão dos direitos fundamentais, pode não exercer mas nunca renunciar.

    Relatividade ou imutabilidade

    Não existe direitos e garantias absoluto, os direitos fundamentais podem ser relativizados

    Inviolabilidade

    As autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los

    Interdependência

    há diversas ligações entre os direitos fundamentais

    Complementariedade

    Devem ser interpretados de forma conjunta

    Efetividade

    O poder público deve garantir sua aplicação

  • Gabarito Letra "C" Imprescritibilidade--> Os direitos fundamentais não se sujeitam aos prazos prescricionais! Não se perde esse direito com o passar do tempo!

  •  Imprescritibilidade: Os direitos fundamentais não se perdem com o tempo, sendo sempre exigíveis. Essa característica decorre do fato de que os direitos fundamentais são personalíssimos, não podendo ser alcançados pela prescrição. 

  • DIREITOS FUNDAMENTAIS

    IMPRESCRITÍVEIS: NÃO PERDE DIREITO DE AGIR.

    TEM EXCESSÃO - DIREITO DE PROPRIEDADE - USUCAPIÃO

    OBS: ACERTEI A QUESTÃO COM ESSE RESUMO

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS →

         H 3-I RUA (CONCORRÊNCIA)      

    HHistoricidade – possuem caráter histórico, passando pelas diversas revoluções até os dias de hoje.

    IIndisponível (irrenunciável) – não podem ser renunciados. Obs.: podem renunciar temporariamente, desde que não ofenda a dignidade da pessoa humana.

    IImprescritívelNão se perde pela falta de uso.

    IInalienável – não podem ser comercializados.

    RRelativo – estão no mesmo nível de hierarquia.

    UUniversal – destinam-se a TODOS, sem qualquer tipo de discriminação.

    TODOS = pessoas físicas e jurídicas. (Brasileiros e estrangeiros).

    AAplicação imediata - Art. 5º, § 1º, CF - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Concorrência – podem ser exercidos cumulativamente.

  • Trata-se de questão sobre direitos fundamentais.

    Entre as características dos direitos e garantias fundamentais, qual estabelece que seu usufruto não é perecível com o passar do tempo?

    Prescrição é a perda de um direito pelo seu não exercício após certo tempo. Assim, a imprescritibilidade é a característica pela qual um direito fundamental não perece com o passar do tempo.

    Correta, portanto, a letra C.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra C.

  • Mutabilidade: São históricas porque foram conquistadas ao longo dos tempos.

    Inalienabilidade: São intransferíveis e inegociáveis.

    IMPRESCRITIBILIDADE: Podem ser invocadas independentemente de lapso temporal, eles não prescrevem com o tempo.

    Universalidade: São aplicáveis a todos, sem distinção.

    Relatividade ou limitabilidade: Não são absolutos, não são relativos, pois existem limites ao seu exercício.

    Indivisibilidade, concorrência e complementaridade: Formam um conjunto que deve ser garantido como um todo e, não de forma parcial. Um direito não exclui o outro, eles são complementares, se somam.

  • As principais características dos Direitos Fundamentais são:

    1. Relatividade

    Não há direito fundamental absoluto.

    2. Imprescritibilidade

    Significa que os direitos fundamentais não se perdem com o tempo, vez que são sempre exercíveis e exercidos, não sendo perdidos pela falta de uso. Por exemplo, no Direito Civil, não há a perda dos direitos da personalidade se não usados. Afinal, em regra, os direitos da personalidade são imprescritíveis, a exemplo do direito à honra e do direito ao nome. Em outras palavras, percebe-se que a prescrição é um instituto jurídico que atinge somente os direitos de caráter patrimonial.

    3. Inalienabilidade

    Em regra, os direitos fundamentais são inalienáveis, não podendo ser vendidos, doados ou emprestados, com exceção daqueles que têm repercussão econômica, como ocorre com o direito de imagem e o direito autoral. 

    4. Irrenunciabilidade

    Em regra, os direitos fundamentais não podem ser renunciados por seus titulares. Contudo, o Supremo Tribunal Federal tem admitido a renúncia, em caráter excepcional, de certos direitos, como é o caso da intimidade e da privacidade. É o caso dos realities shows, em que os participantes ficam 24 horas sendo monitorados, renunciando ao seu direito de imagem e de sua privacidade, de forma temporária e específica.

    Ressalta-se, assim, que a renúncia a direitos fundamentais só é admitida temporariamente, e

    se não afetar a dignidade humana.

    5. Historicidade

    O artigo 5º, §2º, da Constituição Federal de 1988, dispõe que os direitos nela previstos não excluem outros que possam ser incorporados.

    Fonte: Master Juris

  • RUMO A BRIGADA MILITAR !!!!!!!!