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ID
5162056
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Tal conceito constitucional se refere ao princípio:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Isonomia é igualdade material. Ela assegura às pessoas oportunidades iguais, considerando suas condições diferentes. Por isso, é frequentemente traduzida na frase: “tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”.

  • ISONOMIA

  • ISONOMIA: IGUALDADE MATERIAL.

  • GABARITO - E

    Isonomia Formal

    A igualdade formal é a ideia de que o Direito não diferencia ninguém. Por exemplo, quando a Constituição determina que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição” (art. 5º, I), está estabelecendo igualdade formal entre homens e mulheres.

    Isonomia Material

    A igualdade ou isonomia material é mais ampla e atribuída todos os seres humanos que se encontrem nas mesmas condições.

    Bons estudos!

  • Discordo da questão, pois isonomia é diferente de igualdade, isonomia está dentro da igualdade, o princípio será a alternativa B (Liberdade)

    igualdade formal: Tratar todos conforme a lei, sem discriminação ou distinção.

    Igualdade material: Tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade conforme a sua desigualdade (isonomia)

  • A isonomia diz respeito a igualdade material, juntamente com esse conceito, trazemos atona a ideia de "igualdade informal.

  • Questão passível de anulação.

  • ISONOMIA / IGUALDADE SÃO A MESMA COISA.

  • Princípio da isonomia

    Igualdade material

    Ela assegura às pessoas oportunidades iguais, considerando suas condições diferentes.

    Princípio do devido processo legal

    Art 5 CF LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal

    Princípio da inafastabilidade da jurisdição

    Art 5 CF XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

  • A questão trata dos princípios constitucionais, especificamente sobre o conhecimento do princípio que aduz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. 

    Passemos às alternativas. 
     

    A alternativa “A" está incorreta, uma vez que o devido processo legal tem relação com o processo, garantindo a todos que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, nos termos do artigo 5º, LIV, da Constituição Federal.  

    A alternativa “B" está incorreta, uma vez que a liberdade é um direito fundamental trazido pelo caput do artigo 5da Constituição Federal.  

    A alternativa “C" está incorreta, uma vez que o princípio da inafastabilidade da jurisdição, direito fundamental elencado no artigo 5o, XXXV, da CRFB, garante que sempre que preciso, poderá a pessoa usar do direito para resguardar seus direitos.   

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que o princípio da individualidade ou princípio constitucional da individualização da pena, previsto no art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, garante aos indivíduos no momento de uma condenação em um processo penal que a sua pena seja individualizada, isto é, levando em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso em concreto.  

    A alternativa “E" está correta, uma vez que a isonomia garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (no caso, isonomia formal).

    Gabarito do professor: letra "E".
  • Bancas de concursos municipais como sempre mais fraquinhas e superficiais..

  • para mim isso é igualdade

  • Isonomia nesse país é falácia!

  • principio da isonomia - todos são iguais perante a lei.

  • Vamos assinalar a alternativa ‘e’. O disposto no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988 prevê uma perspectiva formal para o princípio da isonomia, em que deve haver um tratamento igualitário perante a lei – ou seja, os Poderes Públicos, no momento de aplicação das normas, não poderão dar espaço para privilégios ou distinções. 

  • RUMO A BRIGADA MILITAR !!!!!!!!