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"Cabe ainda esclarecer o que é o fato administrativo. Pontes de Miranda esclarece “que atos administrativos são aqueles que possuem um conteúdo humano e o fato administrativo em sentido estrito é aquele que não tem esse conteúdo propriamente humano, não tem propriamente vontade”. Celso Antônio Bandeira de Mello ilustra o entendimento doutrinário majoritário: o fato da administração não envolve propriamente uma vontade, sendo uma mera exteriorização ou concretização de uma decisão anterior. Os exemplos dados pela doutrina são: criação de uma estrada, pavimentação, construção ou demolição de um colégio, ou até mesmo um fato da natureza que repercuta sobre a administração, como a destruição de um prédio por uma enchente, por exemplo. O fato administrativo não é um ato jurídico, ele apena acontece eventualmente; são fatos da natureza (que repercutem sobre a administração pública); ou são meras execuções/concretizações/materializações de um ato administrativo anterior."
FONTE: APOSTILA CP IURIS- DIREITO ADMINISTRATIVO/ 2020.
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O fato administrativo não é um ato jurídico, ele apena acontece eventualmente; são fatos da natureza (que repercutem sobre a administração pública); ou são meras execuções/concretizações/materializações de um ato administrativo anterior."
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GABARITO B
Fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da Adm. Pública, INDEPENDENTEMENTE da vontade humana, que gere efeitos jurídicos (morte de um servidor).
Ato da administração é qualquer coisa, OBRIGATORIAMENTE ligada à vontade humana, que ocorre dentro da Adm. Pública.
Atos administrativos são MANIFESTAÇÕES UNILATERAIS de vontade da administração pública e de seus delegatários no exercício da função administrativa.
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Tem que tomar cuidado ao falar de Fato administrativo, porque assim entende a doutrina majoritária:
os fatos administrativos podem ser voluntários ou naturais
voluntários: derivam de atos administrativos ou de condutas administrativas
ex: mudança de prédio da administração
ou Um Gari varrendo uma rua.
fatos administrativos naturais têm origem em fenômenos da natureza.
origem em fenômenos da natureza
Detalhe: o ato administrativo nem sempre constitui declaração “de vontade”, pois são comuns os casos de máquinas programadas para expedir ordens em nome da Administração.
Fonte: A. Mazza.
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GABARITO: B
- Fato administrativo: É qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor.
- Ato da administração: É qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, produzindo efeitos jurídicos.
- Ato administrativo: É o ato da administração praticado pela administração pública ou por quem a represente sob regime jurídico de direito público que produz efeito jurídico imediato e é passível de controle.
Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/435544143/qual-a-diferenca-entre-fato-administrativo-ato-da-administracao-e-ato-administrativo
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A questão trata de atos da administração, atos administrativos e fatos
administrativos.
Fatos administrativos são fatos descritos em normas de direito
administrativos e de que resultam efeitos no campo do direito administrativo. São
realizações materiais e concretas que podem resultar de ato administrativo, ou
seja, da vontade da Administração ou podem resultar de eventos alheios à
vontade da Administração.
Ato da Administração é todo ato praticado por alguém no exercício da
função administrativa, toda e qualquer manifestação de vontade da Administração.
Nem todo ato da administração é ato administrativo, existem atos da
administração, por exemplo, sujeitos ao direito privado que não são atos
administrativos.
Ato administrativo propriamente dito é a manifestações de vontade do
Estado ou de quem o represente que produz efeitos jurídicos imediato e que está
sujeito a regime jurídico de direito público.
Verificamos que o enunciado da questão descreve os fatos da
administração, logo, a resposta da questão é a alternativa B.
Gabarito do professor: B.
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GABARITO LETRA B
DICA!
-- > Fatos administrativos ≠ Fatos da administração
> Fatos administrativos: produzem efeitos jurídicos para administração.
> Ex: morte de servidor.
-- >Fatos da administração: não produzem efeitos jurídicos.
>Ex: servidor que se machuca sem gravidade.
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FATOS ADMINISTRATIVOS SAO:
Eventos da natureza, não decorrentes da manifestação ou declaração
de vontade, que produzam efeitos no âmbito da Administração Pública.