A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.
Os atos ímprobos são divididos em quatro categorias: atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário, atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
O ponto central versa sobre os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Veja:
Art. 11 lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; (alternativa A)
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (alternativa B)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; (alternativa C)
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. (alternativa E)
Conforme se observa dos incisos do art. 11, apenas a alternativa B não está correta, uma vez que a conduta que tipifica a improbidade administrativa é “negar publicidade aos atos oficiais”. A conduta de “dar publicidade”, além de não configurar ato de improbidade, está em consonância com o princípio da publicidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal.
Gabarito: D