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ID
5162086
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, quais sejam, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • GABARITO D

    Lembrando que a regra é a publicidade dos atos da Administração Pública, o sigilo é tratado como exceção. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 - LAI)disciplina a matéria.

  • Letra d).

    O correto seria negar.

  • LETRA D

    Negar atentaria.

  • A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.

    Os atos ímprobos são divididos em quatro categorias: atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário, atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    O ponto central versa sobre os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Veja:

    Art. 11 lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; (alternativa A)

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (alternativa B)

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; (alternativa C)

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. (alternativa E)

    Conforme se observa dos incisos do art. 11, apenas a alternativa B não está correta, uma vez que a conduta que tipifica a improbidade administrativa é “negar publicidade aos atos oficiais”. A conduta de “dar publicidade”, além de não configurar ato de improbidade, está em consonância com o princípio da publicidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal.

    Gabarito: D

  • CUIDADO!!!!

    Aqui não se aplica o LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Este último princípio só veio em 1998 com a CF. Como nossa querida e amada LIA é de 1992, acabou não abarcando esse princípio, ficando apenas LIMP.

    fonte: @euvouserescreventetjsp

  • Gab D

    Negar Publicidade aos atos oficiais.

  • IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;        

  • questão desatualizada

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!