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CF/88:
Art. 14; § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
"TELEFONE DA ELEGIBILIDADE: 3530-2118"
FORÇA E HONRA!
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às condições de elegibilidade. Vejamos:
a) Idade máxima de setenta anos.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Uma das condições de elegibilidade é a idade mínima e não a idade máxima. Inteligência do art. 14, § 3º, VI, CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
b) A nacionalidade brasileira.
Correto. Trata-se de uma das condições de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, I, CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;
c) O domicílio eleitoral na circunscrição.
Correto. Trata-se de uma das condições de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, IV, CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
d) O pleno exercício dos direitos políticos.
Correto. Trata-se de uma das condições de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, II, CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: II - o pleno exercício dos direitos políticos;
Gabarito: A
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Lêr rápido da nada não kkkk minutos depois só raiva....
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Sobre a letra c)
Domicílio Eleitoral é o lugar de residência ou moradia do requerente à inscrição eleitoral, de acordo com o parágrafo único do artigo 42 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Ou, segundo a jurisprudência do TSE, o lugar onde o interessado tem vínculos políticos, sociais, patrimoniais e de negócios.
TSE.
Bons estudos!
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BRASILEIRO - PLENAMENTE - F - AL - I - DO:
- a nacionalidade brasileira;
- o pleno exercício dos direitos políticos;
- a filiação partidária;
- o alistamento eleitoral;
- a idade mínima;
- o domicílio eleitoral na circunscrição;
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos políticos.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir o candidato ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 14 da Constituição Federal.
De acordo com o artigo 14, §3º, da Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. Por sua vez, o artigo 14, § 4º, da Constituição Federal menciona que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Passemos a analisar cada alternativa, frisando que é pedida a assertiva equivocada.
A alternativa “A" está errada, pois não é condição de elegibilidade a idade máxima de setenta anos, conforme artigo 14, §3º, da Constituição Federal.
A alternativa “B" está correta, pois a nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade, conforme artigo 14, §3º, I, da Constituição Federal.
A alternativa “C" está correta, pois o domicílio eleitoral na circunscrição é condição de elegibilidade, conforme artigo 14, §3º, IV, da Constituição Federal.
A alternativa “D" está correta, pois o pleno exercício dos direitos políticos é condição de elegibilidade, conforme artigo 14, §3º, II, da Constituição Federal.
Gabarito do professor: letra "A".
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Li de forma errada e me lasquei heheheh.
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Gab A) a idade de 70 anos não esta no rol de elexibilidade.
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CONDIÕES DE ELEGIBILIDADE (DANI PF)
Domicílio eleitoral na circunscrição
Alistamento eleitoral
Nacionalidade brasileira
Idade mínima (18/21/30/35)
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Pleno exercício dos direitos políticos
Filiação partidária
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Gabarito: letra "A".
A alternativa “A" está errada, pois não é condição de elegibilidade a idade máxima de setenta anos, conforme artigo 14, §3º, da Constituição Federal.
A alternativa “B" está correta, pois a nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade, conforme artigo 14, §3º, I, da Constituição Federal.
A alternativa “C" está correta, pois o domicílio eleitoral na circunscrição é condição de elegibilidade, conforme artigo 14, §3º, IV, da Constituição Federal.
A alternativa “D" está correta, pois o pleno exercício dos direitos políticos é condição de elegibilidade, conforme artigo 14, §3º, II, da Constituição Federal.
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Letra A
Um exemplo disso é a candidatura do Lula