-
GABARITO LETRA "A"
A
Os atos praticados por todas as instituições financeiras.
B
Os atos de direito privado, como doação, permuta, compra e venda e locação. Atos da Adm. pública Indireta.
C
Os atos políticos, que estão sujeitos a regime jurídico-constitucional. Atos da Adm. pública Direta.
D
Os atos normativos da Administração, abrangendo decretos, portarias, resoluções, regimentos, de efeitos gerais e abstratos. Atos da Adm. pública Direta.
-
Confundi com aquilo de Regime Jurídico Administrativo x Regime Jurídico da Administração
-
Os atos da Administração são o gênero, do qual decorrem os atos:
a) privados – praticados na qualidade de particular, ora sem supremacia, ex. locação de um imóvel;
b) políticos – praticados no exercício da função política;
c) administrativos - declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário; obs: sempre realizado no exercício de função administrativa.
d) materiais – são execuções de atos administrativos e a doutrina os chamam de fatos administrativos, ex. gari limpando a rua.
-
GABARITO -A
Caso não tenha entendido...
1º Atos da administração ( GÊNERO )
Espécies ..
atos políticos ou de governo: não se caracterizam como atos administrativos porque são praticados pela Administração Pública com ampla margem de discricionariedade e têm competência extraída diretamente da Constituição Federal.
atos meramente materiais: consistem na prestação concreta de serviços, faltando-lhes o caráter prescritivo próprio dos atos administrativos. Exemplos: poda de árvore, varrição de rua e cirurgia em hospital público;
atos regidos pelo direito privado ou atos de gestão: constituem casos raros em que a Administração Pública ingressa em relação jurídica submetida ao direito privado ocupando posição de igualdade perante o particular, isto é, destituído do poder de império. Exemplo: locação imobiliária e contrato de compra e venda.
Atos administrativos:
“declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”
-
Confesso que não entendi a questão.
-
A questão trata dos atos da Administração. Atos
da administração são todos os atos praticados pela Administração Pública. Ou
seja, sempre que a origem da manifestação de vontade que compõe o ato for a
administração pública, o ato será um ato da Administração.
Importante ressaltar que ato da administração
é gênero de que o ato administrativo é espécie, de modo que nem todo ato da
Administração é ato administrativo. São atos administrativos os atos da
administração pública praticados sob regime de direito público. São atos da
Administração, além dos atos administrativos propriamente ditos, os atos da
Administração sob regime de direito privado como, por exemplo, contratos de
locação. Alguns autores, apontam, ainda, como atos da Administração que não são
propriamente atos administrativos os atos políticos sujeitos a regime
constitucional.
Sobre os atos da Administração, são
esclarecedoras as palavras da José dos Santos Carvalho Filho:
A
expressão atos da Administração traduz sentido amplo e indica todo e qualquer
ato que se origine dos inúmeros órgãos que compõem o sistema administrativo em
qualquer dos Poderes (...).
Na
verdade, entre os atos da Administração se enquadram atos que não se caracterizam
propriamente como atos administrativos, como é o caso dos atos privados da
Administração. Exemplo: os contratos regidos pelo direito privado, como a
compra e venda, a locação etc.
Alguns
autores aludem também aos atos políticos ou de governo. Não concordamos, porém,
com tal referência, vez que entendemos que tais atos estão fora das linhas dos
atos da Administração. Estes emanam sempre da lei; são diretamente subjacentes
a esta. Aqueles alcançam maior liberdade de ação, e resultam de normas
constitucionais. O caráter governamental sobreleva ao administrativo. (CARVALHO
FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas,
2015, p.
98 a 99)
Feitas
essas considerações, vejamos as alternativas da questão:
A) Os atos praticados por todas as instituições
financeiras
Nem
todos os atos praticados por todas as instituições financeiras são atos da Administração.
Atos da Administração são atos em que a vontade que constitui o ato emana da
Administração Pública, ocorre que algumas instituições financeiras são
inteiramente privadas, logo, seus atos são atos privados e não atos da
Administração. Assim, essa alternativa é a resposta da questão.
B) Os atos de direito privado, como doação,
permuta, compra e venda e locação.
Os
atos de direito privado, quando praticados pela Administração, são atos da Administração.
C) Os atos políticos, que estão sujeitos a regime
jurídico-constitucional.
Os
atos políticos, para alguns autores, apesar da existência de controvérsia
doutrinária, são atos da Administração.
D) Os atos normativos da
Administração, abrangendo decretos, portarias, resoluções, regimentos, de
efeitos gerais e abstratos.
Os
atos normativos da Administração são atos da Administração. Decretos,
portarias, resoluções e regimentos, aliás, são atos administrativos
propriamente ditos, seu caráter normativo não retira sua natureza de atos
administrativos.
Gabarito do professor: A.
-
Atos da Administração (gênero)
Atos de direito privado --> locação, seguro, compra, permuta
Atos políticos ou de governo ---> atos que decorres de texto constitucional, como, por exemplo, iniciativa, sanção, veto de uma lei, decretação de estado de sítio..
Atos administrativos --> unilaterais
Contratos administrativos ---> bilaterais
Fato administrativo ---> pode ocorrer de um ato administrativos, meramente executório. ex: realizar uma pintura, uma reforma.
-
Nem todos os atos praticados por todas as instituições financeiras são atos da Administração.
Atos da Administração são atos em que a vontade que constitui o ato emana da Administração Pública, ocorre que algumas instituições financeiras são inteiramente privadas, logo, seus atos são atos privados e não atos da Administração. Assim, essa alternativa é a resposta da questão.