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Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.
Art. 10.
VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea; (A)
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.
Art. 11.
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (B)
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; (C)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; (D)
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A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.
Os atos ímprobos são divididos em quatro categorias: atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário, atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
O ponto central da questão busca saber qual das alternativas corresponde a um ato que causa prejuízo ao erário. Vamos às alternativas:
A única alternativa que traz um ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário é a letra A. Veja:
Art. 10, VI, lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
Em relação às demais alternativas (B, C e D), elas trazem atos ímprobos que atentam contra os princípios da administração pública. Observe:
Art. 11 lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; (alternativa C)
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (alternativa B)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. (alternativa D)
Gabarito: A
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A= prejuízo (gabarito)
B, C, D= princípios.
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LETRA A
b, c e d = atentam contra os princípios
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A
presente questão trata do tema improbidade administrativa, conforme previsto na
Lei n. 8.429/1992.
Para
responder ao questionamento apresentado pela banca, importante analisar cada
uma das alternativas, lembrando que é solicitada a assertiva que traz um ato de
improbidade que cause prejuízo ao erário (art. 10 da referida Lei).
Letra
A – CERTA - assertiva em consonância com a norma.
“Art.
10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário
qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial,
desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das
entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
VI - realizar operação financeira sem observância
das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou
inidônea;".
Letra
B – ERRADA - trata-se
de ato de improbidade administrativa
que atenta contra os princípios da administração pública.
Letra C – ERRADA - trata-se
de ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Letra D –
ERRADA - trata-se
de ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Portanto, correta a letra A.
Gabarito da banca e do professor: letra A.
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Como eu acertei a questão?
Decorando esses verbos:
OLHAR OS VERBOS.
Art. 9 - I - receber [...]; II - perceber [...]; III - perceber [...]; IV - utilizar [...]; V - receber [...]; VI - receber [...]; VII - adquirir [...]; VIII - aceitar [...]; IX - perceber [...]; X - receber [...]; XI - incorporar [...]; XII - usar [...].
Art. 10 - I - facilitar ou concorrer [...]; II - permitir ou concorrer [...]; III - doar [...]; IV - permitir ou facilitar [...]; V - permitir ou facilitar [...]; VI - realizar [...]; VII - conceder [...]; VIII - frustrar [...]; VIII - frustrar [...]; IX - ordenar ou permitir [...]; X - agir negligentemente [...]; XI - liberar [...]; XII - permitir, facilitar ou concorrer [...]; XIII - permitir [...]. XIV – celebrar [...]; XV – celebrar [...]. XVI - facilitar ou concorrer [...]; XVII - permitir ou concorrer [...]; XVIII - celebrar [...]; XIX - frustrar [...]; XIX - agir negligentemente [...]; XX - agir negligentemente [...]; XX - liberar [...]. XXI - liberar [...].
Art. 11 - I - praticar [...]; II - retardar ou deixar [...]; III - revelar [...]; IV - negar [...]; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar [...]; VII - revelar ou permitir [...]. VIII - descumprir [...]. IX - deixar [...]. X - transferir [...].