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ID
5163229
Banca
Fundação de Apoio à UNESPAR
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, caracteriza-se:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

        Infração - grave (5 pontos);

        Penalidade – multa (R$ 195,23).

  • Deixar de guardar distância dos demais veículos --> grave

    Bicicletas ( 1,5m ) ---> média

    ao ultrapassar ciclista ---> gravíssima ( LEI 14.071)