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ID
5163766
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Chupinguaia - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

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Alternativas
Comentários
  • Art. 2º A declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN ocorrerá em situações que demandem o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.

    Art. 3º A ESPIN será declarada em virtude da ocorrência das seguintes situações:

    I - epidemiológicas;

    II - de desastres; ou

    III - de desassistência à população.

    § 1º Consideram-se situações epidemiológicas, para os fins de aplicação do inciso I do caput, os surtos ou epidemias que:

    I - apresentem risco de disseminação nacional;

    II - sejam produzidos por agentes infecciosos inesperados;

    III - representem a reintrodução de doença erradicada;

    IV - apresentem gravidade elevada; ou

    V - extrapolem a capacidade de resposta da direção estadual do Sistema Único de Saúde - SUS.

    § 2º Consideram-se situações de desastres, para fins da aplicação do inciso II do caput, os eventos que configurem situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal nos termos da lei que impliquem atuação direta na área de saúde pública.

    § 3º Consideram-se situações de desassistência à população, para fins da aplicação do inciso III do caput, o evento que, devidamente reconhecido mediante a decretação de situação de emergência ou calamidade pública pelo ente federado afetado, coloque em risco a saúde dos cidadãos por incapacidade ou insuficiência de atendimento à demanda e que extrapolem a capacidade de resposta das direções estadual e municipal do SUS

    Art. 4º A declaração de ESPIN será efetuada pelo Poder Executivo federal, por meio de ato do Ministro de Estado da Saúde, após análise de:

    I - recomendação da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, nos casos de situações epidemiológicas;

    II - requerimento do Ministério da Integração Nacional, após o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública, quando forem necessárias medidas de saúde pública nos casos de desastres; ou

    III - requerimento do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município afetado, mediante parecer favorável da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, no caso de desassistência à população.