Artigo 8º – A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta:
Do objetivo da profissão
I – A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores; (ALTERNATIVA "A")
Da natureza da profissão
II – A profissão é bem cultural da humanidade construído permanentemente pelos conhecimentos técnicos e científicos e pela criação artística, manifestando-se pela prática tecnológica, colocado a serviço da melhoria da qualidade de vida do homem; (ALTERNATIVA "B")
Da honradez da profissão
III – A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã; (ALTERNATIVA "C")
Da eficácia profissional
IV – A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos;
Do relacionamento profissional
V – A profissão é praticada através do relacionamento honesto, justo e com espírito progressista dos profissionais para com os gestores, ordenadores, destinatários, beneficiários e colaboradores de seus serviços, com igualdade de tratamento entre os profissionais e com lealdade na competição;
Da intervenção profissional sobre o meio
VI – A profissão é exercida com base nos preceitos do desenvolvimento sustentável na intervenção sobre os ambientes natural e construído e da incolumidade das pessoas, de seus bens e de seus valores;
Da liberdade e segurança profissionais
VII – A profissão é de livre exercício aos qualificados, sendo a segurança de sua prática de interesse coletivo. (ALTERNATIVA "D")
Fonte: (SITE CREA)
https://www.crea-pr.org.br/ws/codigo-de-etica-do-profissional-da-engenharia-da-agronomia-da-geologia-da-geografia-e-da-meteorologia