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ID
5164528
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ajuizada a reclamação trabalhista perante a Vara do Trabalho de Catanduva (vinculada ao TRT-15ª Região), a reclamada arguiu oportunamente a incompetência territorial, sob o fundamento de que o reclamante trabalhara no município de São Paulo. Considerando que, após devidamente instruída, a exceção de incompetência foi acolhida pelo magistrado do trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 214 do TST

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    GABARITO LETRA B

  • Acolhe Exceção Incompetência Territorial

    Remessa TRT distinto a que se vincula o juízo excepcionado

    Recurso Ordinário - Mesmo TRT

    Reconhecimento de Incompetência Material - Remessa Autos à Justiça Comum 

  • GABARITO: B

    Súmula nº 214 do TST

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • GAB: “B”

    • Para responder a questão deve-se destacar que no estado de São Paulo há o TRT 15ª REGIAO (CAMPINAS) e o TRT 2ª REGIÃO (SÃO PAULO).

    • Decisão que acolhe exceção de incomp. territorial, com a remessa para TRT distinto (se for o mesmo TRT não cabe recurso de imediato) daquele a que se vincula o juízo excepcionado --> CABE RECURSO ORDINÁRIO

    • “A letra c da Súmula 214 do TST, passou a admitir recurso ordinário da decisão interlocutória que, acolhendo exceção de incompetência em razão do lugar (que é relativa), remete os autos para Juízo (Vara) do Trabalho pertencente a Tribunal Regional do Trabalho distinto daquele a que se vincula o juízo trabalhista prolator da decisão interlocutória”. (Curso de direito processual do trabalho / Carlos Henrique Bezerra Leite. 2019, p. 987)
  • SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE.2005 

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: 

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; 

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; 

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • Deixando de lado o absurdo de cobrar que o candidato a procurador saiba que em SP há dois TRTs, acho que a única discussão, aqui, é se seria Recurso Ordinário ou Agravo de Instrumento, o recurso a ser interposto. Mas, certamente é cabível Recurso Ordinário, pois, diferente da sistemática do CPC, onde o AI é cabível das decisões interlocutórias enumeradas, no processo do trabalho, o AI cabe dos despachos que denegarem a interposição de recursos. Então, ainda que o enunciado de Sum. 214 expressamente não esclareça qual recurso cabível, certamente se trata de RO, pois a decisão não foi denegatória de recurso.

  • a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; CABERÁ RECURSO DE REVISTA

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; CABERÁ AGRAVO

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. CABERÁ RECURSO ORDINÁRIO

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre recursos no âmbito do direito processual do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Constituição e no Código de Processo Civil.

     

    Inteligência da Súmula 214, alínea c do TST, na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

    A) Cabe agravo de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos, inteligência do art. 897, alínea b da CLT.

     

    B) Cabe recurso ordinário, das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, inteligência do art. 895, inciso I da CLT.

     

    C) Cabe agravo de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções, inteligência do art. 897, alínea a da CLT.

     

    D) Cabe mandado de segurança quando há ameaça ou violação à direito líquido e certo, inteligência do art. 5º, inciso LXIX da Constituição.

     

    E) Cabe recurso, consoante Súmula 214, alínea c do TST.

     

    Gabarito do Professor: B

  • o artigo 799, § 2º assevera que as decisões sobre exceção de suspensão e incompetência não cabe recurso (REGRA)

    salvo no caso de exceção de incompetência , se terminativa do feito!