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ID
5164582
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pertencem aos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Art. 158. Pertencem aos Municípios:

          I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

          II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

          III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

          IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

      Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

          I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

          II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

  • a) ERRADO (CF ART.158,I) Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    b) ERRADO (CF ART.158,II) Pertencem aos Municípios: II –  50% do produto da arrecadação do ITR [...];         

    c) CORRETA (CF ART.158,III) Pertencem aos Municípios: III – 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    d) ERRADO (CF ART.158, IV) Pertencem aos Municípios: IV – 25% do produto da arrecadação do ICMS.

    e) ERRADO (CF ART.159, § 3º) Os Estados entregarão aos respectivos Municípios 25% dos recursos que receberem nos termos do inciso II (IPI recebido da Uniao) [...].

    ______________________________________________________________________________________________

    SIMPLIFICANDO – municípios recebem na repartição:

    • IPVA --> 50%
    • ICMS -->25%
    • ITR -->50% ou 100% (se o município fiscalizar e cobrar o ITR)
  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    b) ERRADO: Art. 158. Pertencem aos Municípios: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    c) CERTO: Art. 158. Pertencem aos Municípios: III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    d) ERRADO: Art. 158. Pertencem aos Municípios: IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    e) ERRADO: Art. 159, § 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II.

  • FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=K-nDjqZ4urU

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Repartição das Receitas Tributárias.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles e suas empresas estatais.

    Falso, por negar o seguinte dispositivo constitucional (não abrange empresas estatais):

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


    B) setenta e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural. 

    Falso, por negar o seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;   

     

    C) cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

    Correto, por repetir o seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    D) trinta e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestaçõesde serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Falso, por negar o seguinte dispositivo constitucional:

     

    Art. 158. IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

     

    E) cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre produtos industrializados. 

    Falso, por negar o seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 159. A União entregará: 

    § 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II.

     

    Gabarito do professor: Letra C.

     

  • https://www.youtube.com/watch?v=K-nDjqZ4urU - ASSISTIR!!!!!!!

    SIMPLIFICANDO – municípios recebem na repartição:

    • IPVA --> 50%
    • ICMS -->25%
    • ITR -->50% ou 100% (se o município fiscalizar e cobrar o ITR)