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Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
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a) ERRADO (CF ART.158,I) Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
b) ERRADO (CF ART.158,II) Pertencem aos Municípios: II – 50% do produto da arrecadação do ITR [...];
c) CORRETA (CF ART.158,III) Pertencem aos Municípios: III – 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
d) ERRADO (CF ART.158, IV) Pertencem aos Municípios: IV – 25% do produto da arrecadação do ICMS.
e) ERRADO (CF ART.159, § 3º) Os Estados entregarão aos respectivos Municípios 25% dos recursos que receberem nos termos do inciso II (IPI recebido da Uniao) [...].
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SIMPLIFICANDO – municípios recebem na repartição:
- IPVA --> 50%
- ICMS -->25%
- ITR -->50% ou 100% (se o município fiscalizar e cobrar o ITR)
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
b) ERRADO: Art. 158. Pertencem aos Municípios: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
c) CERTO: Art. 158. Pertencem aos Municípios: III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
d) ERRADO: Art. 158. Pertencem aos Municípios: IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
e) ERRADO: Art. 159, § 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II.
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FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=K-nDjqZ4urU
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Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Repartição das Receitas Tributárias.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
A) o
produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por
eles e suas empresas estatais.
Falso, por
negar o seguinte dispositivo constitucional (não abrange empresas estatais):
Art.
158. Pertencem aos Municípios:
I
- o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de
qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer
título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e
mantiverem;
B) setenta e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto da
União sobre a propriedade territorial rural.
Falso, por
negar o seguinte dispositivo constitucional:
Art.
158. Pertencem aos Municípios:
II
- cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União
sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles
situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153,
§ 4º, III;
C)
cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a
propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
Correto, por repetir
o seguinte dispositivo constitucional:
Art.
158. Pertencem aos Municípios:
III
- cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a
propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
D)
trinta e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado
sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestaçõesde
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Falso, por
negar o seguinte dispositivo constitucional:
Art. 158. IV - vinte
e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
E) cinquenta
por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre produtos
industrializados.
Falso, por
negar o seguinte dispositivo constitucional:
Art. 159. A União
entregará:
§ 3º Os Estados
entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos
recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios
estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II.
Gabarito
do professor: Letra C.
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https://www.youtube.com/watch?v=K-nDjqZ4urU - ASSISTIR!!!!!!!
SIMPLIFICANDO – municípios recebem na repartição:
- IPVA --> 50%
- ICMS -->25%
- ITR -->50% ou 100% (se o município fiscalizar e cobrar o ITR)