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GAB. A
Lei 13.019/14:
A) Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:
VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
B) Art. 40. É vedada a celebração de parcerias previstas nesta Lei que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado.
C) Essa era a redação antiga do art. 40, II (revogado)
D) Essa era a redação do art. 40, parágrafo único, I (revogado)
E) Na realidade, o contrato de gestão é formalizado entre o Poder Público e organização social (lei 9.637).
Já as OSC podem formalizar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação (art. 2o, VII, VIII e VIII-A da 13.019)
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Vale lembrar:
Ficará impedida de celebrar organização da sociedade civil que:
I - não esteja regularmente constituída
II - esteja omissa no dever de prestar contas;
III - tenha como dirigente agente político, dirigente de órgão ou entidade da administração pública, ou respectivo cônjuge ou parente até o segundo grau;
IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 anos,
V - tenha sido punida com sanções administrativas, pelo período que durar a penalidade;
VI - tenha tido contas julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas nos últimos 8 (oito) anos;
VII - tenha entre seus dirigentes pessoa condenada por ato de improbidade administrativa,
Em qualquer das hipóteses acima previstas, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário.
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Correto - excluiu da
celebração de parcerias voluntárias a OSC que tenha tido contas de parceria
julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas, em decisão
irrecorrível, nos últimos oito anos.
Corretíssima. O Art.
39 da Lei n° 13.019/14
dispõe justamente sobre esse assunto. Segundo o
dispositivo, a organização da sociedade civil não poderá celebrar qualquer
modalidade de parceria, prevista na citada Lei, quando tenha tido contas de
parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito)
anos.
B) Incorreto - autorizou a celebração de parcerias voluntárias que tenham por
objeto a delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do
poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado.
Pelo contrário, o Art. 40
da Lei n° 13.019/14 diz que é vedada a celebração de parcerias, enumeradas
na citada Lei, quando as atividades, previstas na alternativa, sejam objeto, estejam
envolvidas ou incluídas, direta ou indiretamente.
C) Incorreto - autorizou
a celebração de parcerias voluntárias que tenham por objeto a prestação de
serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do
Estado.
O art. 40, II, da
norma, previa que o disposto na alternativa era vedado. Com a
Lei
13.204/2015
, simplesmente não existiu mais essa vedação, mas também não
existe a permissão.
D) Incorreto - autorizou a celebração de parcerias voluntárias para a
contratação de serviços de consultoria, com ou sem produto determinado e o
apoio administrativo, com ou sem disponibilização de pessoal, fornecimento de
materiais consumíveis ou outros bens.
O art. 40, parágrafo
único, I e II
, da norma, previa que o disposto na alternativa era vedado.
Com a
Lei 13.204/2015, simplesmente não existiu mais essa vedação, mas
também não existe a permissão.
E) Incorreto - determinou que as parcerias serão formalizadas mediante a
celebração de contrato de gestão, precedido, como regra, por um procedimento de
licitação pública.
O Art. 2º, III, da Lei
n° 13.019/14,
considera que parceria é o “conjunto de direitos,
responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida
formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público
e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em
termos
de colaboração
, em termos de fomento ou em acordos de cooperação".
Veja que a norma, neste caso, não fala sobre contrato de gestão e licitação.
Resposta: A