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ID
5164609
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 13.019/14 instituiu o chamado Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (OSC), criando as parcerias voluntárias. É correto afirmar que referido diploma normativo

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    Lei 13.019/14:

    A) Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:

    VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

    B) Art. 40. É vedada a celebração de parcerias previstas nesta Lei que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado

    C) Essa era a redação antiga do art. 40, II (revogado)

    D) Essa era a redação do art. 40, parágrafo único, I (revogado)

    E) Na realidade, o contrato de gestão é formalizado entre o Poder Público e organização social (lei 9.637).

    Já as OSC podem formalizar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação (art. 2o, VII, VIII e VIII-A da 13.019)

  • Vale lembrar:

    Ficará impedida de celebrar organização da sociedade civil que:

    I - não esteja regularmente constituída

    II - esteja omissa no dever de prestar contas;

    III - tenha como dirigente agente político, dirigente de órgão ou entidade da administração pública, ou respectivo cônjuge ou parente até o segundo grau;

    IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 anos,

    V - tenha sido punida com sanções administrativas, pelo período que durar a penalidade;

    VI - tenha tido contas julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas nos últimos 8 (oito) anos;

    VII - tenha entre seus dirigentes pessoa condenada por ato de improbidade administrativa, 

    Em qualquer das hipóteses acima previstas, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Correto - excluiu da celebração de parcerias voluntárias a OSC que tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos.

    Corretíssima. O Art. 39 da Lei n° 13.019/14 dispõe justamente sobre esse assunto. Segundo o dispositivo, a organização da sociedade civil não poderá celebrar qualquer modalidade de parceria, prevista na citada Lei, quando tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.

    B) Incorreto - autorizou a celebração de parcerias voluntárias que tenham por objeto a delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado.


    Pelo contrário, o Art. 40 da Lei n° 13.019/14 diz que é vedada a celebração de parcerias, enumeradas na citada Lei, quando as atividades, previstas na alternativa, sejam objeto, estejam envolvidas ou incluídas, direta ou indiretamente.

    C) Incorreto - autorizou a celebração de parcerias voluntárias que tenham por objeto a prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.

    O art. 40, II, da norma, previa que o disposto na alternativa era vedado. Com a Lei 13.204/2015 , simplesmente não existiu mais essa vedação, mas também não existe a permissão.

    D) Incorreto - autorizou a celebração de parcerias voluntárias para a contratação de serviços de consultoria, com ou sem produto determinado e o apoio administrativo, com ou sem disponibilização de pessoal, fornecimento de materiais consumíveis ou outros bens.


    O art. 40, parágrafo único, I e II , da norma, previa que o disposto na alternativa era vedado. Com a Lei 13.204/2015, simplesmente não existiu mais essa vedação, mas também não existe a permissão.

    E) Incorreto - determinou que as parcerias serão formalizadas mediante a celebração de contrato de gestão, precedido, como regra, por um procedimento de licitação pública.


    O Art. 2º, III, da Lei n° 13.019/14, considera que parceria é o “conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração , em termos de fomento ou em acordos de cooperação". Veja que a norma, neste caso, não fala sobre contrato de gestão e licitação.

    Resposta: A