-
Poder Hierárquico
-
Gabarito: A
O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.
-
Analisando cada alternativa
separadamente, temos que:
A) CORRETA. O Poder
Hierárquico decorrente das relações entre a Administração pública e seus
subordinados é de editar atos normativos, dar ordens, controlar as atividades,
aplicar sanções, avocar e delegar atribuições possíveis.
B) INCORRETA. O Poder Vinculado é
aquele em que o agente não possui liberdade de atuação, pois a lei estabelece
todo o seu modo de agir.
As demais alternativas não se fazem
presentes na doutrina como poderes da administração. Com isso, pode-se observar
que o Poder Hierárquico mais se aproxima do conceito exposto no enunciado da
questão.
Gabarito do Professor: Letra A.
-
PODERES ADMINISTRATIVOS
→ São prerrogativas à disposição da Administração destinadas à viabilização do interesse público.
→ Poder Vinculado: aquele que a lei "confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários a sua formalização".
→ Poder Discricionário: prerrogativa conferida à Adm Pública de fazer opções, de escolher, de analisar se é oportuno, se é conveniente, segundo o interesse público, a prática de determinado ato.
→ Poder Hierárquico: distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
►TIPICA FUNÇÂO ADMINISTRATIVA.
→ Poder disciplinar: desconcentra competências, isto é, distribui internamente competências entre diversos órgãos, escalonando-os, hierarquizando-os. Pelo poder disciplinar, há a fiscalização no desempenho dessas atribuições e a eventual responsabilização de seus agentes.
►É a prerrogativa pela qual a Adm Pública apura as infrações e aplica as penalidades ao infrator, que pode ser servidor público ou particular sujeito à disciplina administrativa, como um estudante de escola pública.
→ Poder regulamentar: faculdade de que dispõem os chefes do executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei.
-
A DESCONCENTRAÇÃO: desmembra em orgãos, com melhora na organização interna.
-
Ordenação vertical remete a poder hierárquico
-
O Poder Hierárquico decorrente das relações entre a Administração pública e seus subordinados é de editar atos normativos, dar ordens, controlar as atividades, aplicar sanções, avocar e delegar atribuições possíveis.
-
GABARITO: LETRA A
Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
Do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos dos inferiores.
Dar ordens é determinar, especificamente, ao subordinado os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí decorre o dever de obediência.
Fiscalizar é vigilar permanentemente os atos praticados pelos subordinados, com o intuito de mantê-los dentro dos padrões legais regulamentares instituídos para cada atividade administrativa.
Delegar é conferir a outrem atribuições que originariamente competiam ao delegante.
Avocar é chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado. Nada impede tal prática, que, porém, só deve ser adotada pelo superior hierárquico quando houver motivos relevantes para tal substituição, isto porque a avocação de um ato sempre desprestigia o inferior e, não raro, desorganiza o normal funcionamento do serviço.
FONTE: Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / São Paulo : Malheiros, 2016