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ID
5165224
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Na administração pública, observa-se uma ordenação vertical de chefias e serviços e que lhe confere o poder de ordenar, coordenar, controlar e, também, corrigir as atividades em seu âmbito interno. Esse poder é o

Alternativas
Comentários
  • Poder Hierárquico
  • Gabarito: A

    O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.

  • Analisando cada alternativa separadamente, temos que:

    A) CORRETA. O Poder Hierárquico decorrente das relações entre a Administração pública e seus subordinados é de editar atos normativos, dar ordens, controlar as atividades, aplicar sanções, avocar e delegar atribuições possíveis.

    B) INCORRETA. O Poder Vinculado é aquele em que o agente não possui liberdade de atuação, pois a lei estabelece todo o seu modo de agir.

    As demais alternativas não se fazem presentes na doutrina como poderes da administração. Com isso, pode-se observar que o Poder Hierárquico mais se aproxima do conceito exposto no enunciado da questão.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    → São prerrogativas à disposição da Administração destinadas à viabilização do interesse público.

    Poder Vinculado: aquele que a lei "confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários a sua formalização".

    Poder Discricionário: prerrogativa conferida à Adm Pública de fazer opções, de escolher, de analisar se é oportuno, se é conveniente, segundo o interesse público, a prática de determinado ato.

    Poder Hierárquico: distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    ►TIPICA FUNÇÂO ADMINISTRATIVA.

    Poder disciplinar: desconcentra competências, isto é, distribui internamente competências entre diversos órgãos, escalonando-os, hierarquizando-os. Pelo poder disciplinar, há a fiscalização no desempenho dessas atribuições e a eventual responsabilização de seus agentes.

    ►É a prerrogativa pela qual a Adm Pública apura as infrações e aplica as penalidades ao infrator, que pode ser servidor público ou particular sujeito à disciplina administrativa, como um estudante de escola pública.

    Poder regulamentar: faculdade de que dispõem os chefes do executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei.

  • A DESCONCENTRAÇÃO: desmembra em orgãos, com melhora na organização interna.

    • GERA HIERARQUIA.
  • Ordenação vertical remete a poder hierárquico

  • O Poder Hierárquico decorrente das relações entre a Administração pública e seus subordinados é de editar atos normativos, dar ordens, controlar as atividades, aplicar sanções, avocar e delegar atribuições possíveis.

  • GABARITO: LETRA A

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    Do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos dos inferiores.

    Dar ordens é determinar, especificamente, ao subordinado os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí decorre o dever de obediência.

    Fiscalizar é vigilar permanentemente os atos praticados pelos subordinados, com o intuito de mantê-los dentro dos padrões legais regulamentares instituídos para cada atividade administrativa.

    Delegar é conferir a outrem atribuições que originariamente competiam ao delegante.

    Avocar é chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado. Nada impede tal prática, que, porém, só deve ser adotada pelo superior hierárquico quando houver motivos relevantes para tal substituição, isto porque a avocação de um ato sempre desprestigia o inferior e, não raro, desorganiza o normal funcionamento do serviço.

    FONTE: Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / São Paulo : Malheiros, 2016