SóProvas


ID
5165290
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O artigo 45 da Lei nº 8.666/93 estipula que “o julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle”.

O princípio subentendido nesse dispositivo é o

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     Princípio do Julgamento Objetivo:

    Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração.

    Bons estudos!

  • Olha a IDIB com uma questão igual a essa Q1724184

  • Princípio do Julgamento Objetivo: o critério que permita aferir a proposta mais vantajosa deve poder ser extraído de uma forma que não dependa de valores, subjetividades pessoais das pessoas envolvidas. A ideia é justamente permitir que numa comparação entre a proposta que é dada pelo particular e o edital, se possa chegar de forma objetiva ao resultado de qual é a melhor opção.

  • Achei que o item C fosse pegadinha.

    Não era !!!

  • É como se fosse o princípio da legalidade para editais, contratos, etc.