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ID
5165293
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma das modalidades de licitação, obrigatória, entre outras situações, para obra, serviço e compra de maior valor, tem duas importantes características: a possibilidade da participação de qualquer interessado que, na fase inicial de habilitação, comprove preencher todos os requisitos do edital; e necessidade de que o edital seja de conhecimento de todos.

A modalidade e as duas características são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Concorrência: Uma das modalidades de licitação, obrigatória, entre outras situações, para obra, serviço e compra de maior valor, tem duas importantes características:

    • Possibilidade da participação de qualquer interessado que, na fase inicial de habilitação, comprove preencher todos os requisitos do edital; - Universalidade
    • e necessidade de que o edital seja de conhecimento de todos. - Publicidade
  • Gostaria de saber de qual doutrina ou comando literal saiu esse "Princípio da Universalidade" aí... Coisa mais bizarra...

  • De onde surgiu essa universalidade ai kkkk

  • nossa mano pelo amor de deus

  • Cai feito pata na b. de onde veio a universalidade?

  • A ampla publicidade da convocação para a concorrência é requisito essencial, por relacionar-se com o princípio da universalidade, quando se admite a participação de qualquer licitante.

  • Segundo Di Pietro, "a Concorrência é a modalidade de licitação que se realiza com ampla publicidade para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital (art. 22, § 1o). Do conceito decorrem suas características básicas, que são a ampla publicidade e a universalidade."

    publicidadenos termos do artigo 21, é assegurada pela publicação do aviso do edital, no mínimo uma vez, com a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral e todas as informações sobre a licitação;[...]

    Universalidade significa a possibilidade de participação de quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (art. 22, § 1º).

    Fonte: Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 2020, págs. 829-830.

  • Lei 8.666/93:

    CONVITE → CONVIDADOS (MÍNIMO 3) E DEMAIS CADASTRADOS.

    CONCORRÊNCIA → PREGA PELA UNIVERSALIDADE E QUALQUER INTERESSADO PODE PARTICIPAR.

  • Princípio da Universalidade kkkk

    Licitação virou AFO agora? 4.320 kkkk

  • É Universal, todos podem participar, exceto as pessoas físicas, dentre as pessoas jurídicas, exceto as que não tem certificação ISO, das que tem certificação ISO, exceto as que não têm experiência em TI, com profissionais formados no Vale do Silício.

    Pelo visto, a pré-seleção antes da inscrição, durante a publicidade, no edital, é um ato vinculado, depois da inscrição, após chamar a todos interessados, é Universal. Sendo assim por que a pergunta vincula preencher todos requisitos do edital ?