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ID
5165299
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma das regras para a fase externa do pregão, conforme o artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A)

    A alternativa "a" refere-se à fase externa:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital; 

  • A fase externa da licitação tem início com a divulgação do Edital e possui mais etapas: a habilitação das empresas participantes da disputa, o julgamento das propostas, a homologação e a adjudicação do objeto da licitação.

  • Resposta: letra A

    As demais alternativas referem-se à fase preparatória.

  • Resposta correta: LETRA A

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento; (alternativa E)

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; (alternativa D)

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da  licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e (alternativa B)

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. (alternativa C)

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital; (alternativa A)