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ID
5165842
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Corumbiara - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tomando por base a Lei nº 6.830/80, que dispõe sobre a execução fiscal, julgue as afirmativas com (V) verdadeira e (F) falsa e então, assinale a alternativa correspondente.

( ) O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora.
( ) Não são admissíveis embargos do executado, antes de garantida a execução.
( ) Serão admitidas a reconvenção e a compensação nos embargos.
( ) No caso de embargos com reconvenção, o Juiz realizará audiência, mesmo quando estes versarem apenas sobre matéria de direito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Lei de Execuções Fiscais:

    (V) O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora. 

    R: Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;                  

    III - da intimação da penhora.

    (V) Não são admissíveis embargos do executado, antes de garantida a execução. 

    R: Art. 16 - § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    (F ) Serão admitidas a reconvenção e a compensação nos embargos. 

    R: Art. 16 - § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    (F ) No caso de embargos com reconvenção, o Juiz realizará audiência, mesmo quando estes versarem apenas sobre matéria de direito.

    R:Art. 17 - Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.

    Parágrafo Único - Não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias.

  • GABARITO: D

    VERDADEIRO: Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: III - da intimação da penhora.

    VERDADEIRO: Art. 16, § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    FALSO: Art. 16, § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    FALSO: Art. 17, Parágrafo Único - Não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Lei de Execuções Fiscais:

    (V) O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora. 

    R: Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;                  

    III - da intimação da penhora.

    (V) Não são admissíveis embargos do executado, antes de garantida a execução. 

    R: Art. 16 - § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    () Serão admitidas a reconvenção e a compensação nos embargos. 

    R: Art. 16 - § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    () No caso de embargos com reconvenção, o Juiz realizará audiência, mesmo quando estes versarem apenas sobre matéria de direito.

    R:Art. 17 - Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.

    Parágrafo Único - Não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias

  • Atentem que o comando da questão refere-se assim: "tomando por base a Lei 6.830/80"

    isso pq a jurisprudência do STJ admite a oposição de embargos à execução fiscal sem a garantia do débito, desde que, o devedor não possua bens para garanti-la.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre ação de execução fiscal.

    2) Base legal [Lei de Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/80)]
    Art. 16. O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
    I) do depósito;
    II) da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;
    III) da intimação da penhora.
    § 1º. Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
    § 2º. No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.
    § 3º. Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    I) Verdadeiro. O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora, nos termos do art. 16, inc. III, da Lei n.º 6.830/80.
    II) Verdadeiro. Não são admissíveis embargos do executado, antes de garantida a execução, nos termos do art. 16, § 1.º, da Lei n.º 6.830/80. Observe-se que a questão não pede para que o candidato responda com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mas de acordo com a Lei de Execução Fiscal.
    III) Falso. Não serão admitidas a reconvenção e a compensação nos embargos, nos termos do art. 16, § 3.º, da Lei n.º 6.830/80.
    IV) Falso. Não serão admitidos embargos com reconvenção, nos termos do art. 16, § 3.º, da Lei n.º 6.830/80. Ademais, o Juiz não realizará audiência quando os embargos versarem apenas sobre matéria de direito. Em tal caso, não há necessidade de audiência de instrução e julgamento por inexistir prova oral a ser produzida.

    Resposta: D.