SóProvas


ID
5165857
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Corumbiara - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e alterações, responda à próxima questão.

Compreende todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada, até a sua entrega ao contratante, em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural, operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

Este texto refere-se:

Alternativas
Comentários
  • Empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    OBS:  É vedada a participação direta ou indireta da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente.

    Gabarito: B

    Polícia Civil! Só Deus sabe quanto...

  • GAB. B

    Fonte. 8.666/93

    N. Lei. 14.133/2021

    A Empreitada por preço global que é quando se contrata a execução da obra, ou do serviço por preço certo e total. INCORRETA

    Alínea 'a' do inc. VIII do art. 6º

    inc. XIX do art. 6º

    B Empreitada integral que é quando se contrata um empreendimento em sua integralidade. CORRETA

    Alínea 'e' do inc. VIII do art. 6º

    inc. XXX do art. 6º

    C Compra que é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez, ou parceladamente. INCORRETA

    inc. III do art. 6º

    art. 6º (...) X - compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 dias da ordem de fornecimento;

    D Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra, o serviço, o complexo de obras, ou serviços, objeto da licitação. INCORRETA

    inc. IX do art. 6º

    inc. XXV do art. 6º

    obs.: Todas as alternativas trazem a definição correta, só não é o que a questão quer.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • ✅Letra B.

    Na execução INDIRETA, temos:

    Empreitada por preço global = Preço certo e total.

    Empreitada por preço unitário = Preço certo de unidades determinadas.

    Empreitada Integral = Empreendimento em sua integralidade.

    Tarefa = Ajusta mão-de-obra.

    Erros? Só avisar!! BONS ESTUDOS!!!

  • GABARITO - B

    Empreitada por preço global = Preço certo e total

    empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

    B. CERTO.

    Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

    C. ERRADO.

    Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

    D. ERRADO.

    Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    GABARITO: ALTERNATIVA B.