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Empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
OBS: É vedada a participação direta ou indireta da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente.
Gabarito: B
Polícia Civil! Só Deus sabe quanto...
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GAB. B
Fonte. 8.666/93
N. Lei. 14.133/2021
A Empreitada por preço global que é quando se contrata a execução da obra, ou do serviço por preço certo e total. INCORRETA
Alínea 'a' do inc. VIII do art. 6º
inc. XIX do art. 6º
B Empreitada integral que é quando se contrata um empreendimento em sua integralidade. CORRETA
Alínea 'e' do inc. VIII do art. 6º
inc. XXX do art. 6º
C Compra que é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez, ou parceladamente. INCORRETA
inc. III do art. 6º
art. 6º (...) X - compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 dias da ordem de fornecimento;
D Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra, o serviço, o complexo de obras, ou serviços, objeto da licitação. INCORRETA
inc. IX do art. 6º
inc. XXV do art. 6º
obs.: Todas as alternativas trazem a definição correta, só não é o que a questão quer.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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✅Letra B.
Na execução INDIRETA, temos:
Empreitada por preço global = Preço certo e total.
Empreitada por preço unitário = Preço certo de unidades determinadas.
Empreitada Integral = Empreendimento em sua integralidade.
Tarefa = Ajusta mão-de-obra.
Erros? Só avisar!! BONS ESTUDOS!!!✍
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GABARITO - B
Empreitada por preço global = Preço certo e total
empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
B. CERTO.
Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
C. ERRADO.
Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
D. ERRADO.
Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
GABARITO: ALTERNATIVA B.