Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.
Para responder esta questão, exige-se conhecimento sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve assinalar qual assertiva indica corretamente sobre as etapas que que se manterão os cursos e exames supletivos e também a idade do educando nessa fase. Façamos a leitura da lei:
"Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.
§ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames."
Após a leitura, iremos analisar cada assertiva. Analisemos:
a) Correta.
Esta assertiva está perfeitamente correta, exatamente como o inciso I do parágrafo § 1º do artigo 38 da referida lei.
b) Incorreta.
No nível de conclusão do ensino fundamental, não é para os maiores de dezesseis anos, mas sim para os maiores de de dezoito anos.
c) Incorreta.
No nível de conclusão do ensino médio, não é para os maiores de dezessete anos, mas sim para os maiores de de dezoito anos.
d) Incorreta.
No nível de conclusão do ensino médio, não inicia desde os dezenove anos, , mas sim desde os dezoito anos.
Gabarito do monitor: A