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ID
5166505
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Iporã do Oeste - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Com base nessa Lei, é correto afirmar que são deveres do detentor da servidão ambiental, entre outras obrigações estipuladas no contrato, todas as alternativas a seguir, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

    Lei 6938/1981(PNMA)

    Art. 9º-C. O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel.       (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 2º São deveres do proprietário do imóvel serviente, entre outras obrigações estipuladas no contrato:        (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    I - manter a área sob servidão ambiental;        (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    II - prestar contas ao detentor da servidão ambiental sobre as condições dos recursos naturais ou artificiais;        (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    III - permitir a inspeção e a fiscalização da área pelo detentor da servidão ambiental;        (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    IV - defender a posse da área serviente, por todos os meios em direito admitidos.          (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 3º São deveres do detentor da servidão ambiental, entre outras obrigações estipuladas no contrato:        (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    I - documentar as características ambientais da propriedade;        (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    II - monitorar periodicamente a propriedade para verificar se a servidão ambiental está sendo mantida;        (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    III - prestar informações necessárias a quaisquer interessados na aquisição ou aos sucessores da propriedade;        (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    IV - manter relatórios e arquivos atualizados com as atividades da área objeto da servidão;          (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    V - defender judicialmente a servidão ambiental.      (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).