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Gab. C
ÁREA DE DESCANSO:
inclinação de até 3% => 50m
inclinação de 3% a 5% => 30m
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Inclinação entre 6,25% e 8,33% =>50m
OBS. é importante não confundir a área de descanso com o patamar (são coisas completamente diferentes)
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De
acordo com a norma ABNT 9050/2015, que dispõe sobre Acessibilidade a
edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, seu item 6, que trata
sobre Acessos e circulações, regulamenta no subitem 6.6.2.1 o dimensionamento
das rampas, como citado a seguir:
“6.6.2.1 As rampas devem ter inclinação de acordo com os limites estabelecidos
na Tabela 6.
Para inclinação entre 6,25 % e 8,33 %, é recomendado criar áreas
de descanso (6.5.) nos patamares,
a cada 50 m de percurso. Excetuam-se deste requisito as rampas citadas
em 10.4 (plateia
e palcos), 10.12 (piscinas) e 10.14 (praias)."
Gabarito do Professor: Letra C.
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Não entendi o raciocínio da questão . Acertei única e exclusivamente pois os valores da letra C são os únicos que constam corretamente na norma
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NBR 9050/2020:
6.6.2.1 As rampas devem ter inclinação de acordo com os limites estabelecidos na Tabela 4. Para inclinação entre 6,25 % e 8,33 % é recomendado criar áreas de descanso (ver 6.5) nos patamares, a cada 50 m de percurso.
Gabarito: C
Confie no processo!
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NBR 9050/2020
6.5 Área de descanso
Recomenda-se prever uma área de descanso, fora da faixa de circulação, a cada 50 m, para piso com até 3 % de inclinação, ou a cada 30 m, para piso de 3 % a 5 % de inclinação. Recomenda-se a instalação de bancos com encosto e braços. Para inclinações superiores a 5 %, deve ser atendido o descrito em 6.6. Estas áreas devem estar dimensionadas para permitir também a manobra de cadeiras de rodas
6.6.2.1 As rampas devem ter inclinação de acordo com os limites estabelecidos na Tabela 4. Para inclinação entre 6,25 % e 8,33 % é recomendado criar áreas de descanso (ver 6.5) nos patamares, a cada 50 m de percurso. Excetuam-se deste requisito as rampas citadas em 10.4 (plateia e palcos),10.12 (piscinas) e 10.14 (praias).