A questão exige o conhecimento do conceito de licitação pública. Veja o que diz a legislação:
Lei nº 8.666/93, que possui vigência até abril de 2023: art. 2º: as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei.
Agora, veja a redação da nova lei de licitações (lei nº 14.133/21), que prevê igualmente que a licitação é o procedimento previsto em lei para a compra de bens ou contratação de serviços pela Administração Pública.
Art. 1º lei nº 14.133/21: esta lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange: (...)
Além disso, a nova lei dispõe quais são os bens ou serviços que devem ser contratados por meio da licitação:
Art. 2º lei nº 14.133/21: esta lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Veja também o conceito trazido por Ronny Charles: “licitação é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração, mediante critérios previamente estabelecidos, isonômicos, abertos ao público e fomentadores da competitividade, busca escolher a melhor alternativa para a celebração de um contrato”.
Sendo assim, a única alternativa correta é a letra A. Vamos ver os erros das demais:
B - incorreta. As instituições privadas não precisam seguir a concorrência, uma vez que seu patrimônio não é público.
C - incorreta. A licitação é, sim, um procedimento previsto em lei. A previsão está na antiga lei nº 8.666/93 (vigência, como regra geral, até abril de 2023) e na nova lei nº 14.133/21 (vigência a partir de abril de 2023).
Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES, Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.
Gabarito: A
GABARITO = A
Acrescentando..
REDEÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela , ressalvado o disposto no