GABARITO: LETRA D
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
FONTE: Código Penal
GABARITO - D
Trata- se de Peculato :
Tipos de peculato:
1) Peculato Próprio - art. 312
a) peculato apropriação - art. 312 primeira parte
b) peculato desvio - art. 312 segunda parte
2) Peculato Impróprio ou Peculato Furto - art. 312, §1º.
3) Peculato Culposo - art. 312, §2º
4) Peculato Estelionato ou Peculato Mediante Erro de Outrem - art. 313
5) Peculato Eletrônico - art. 313-A e 313-B
Para responder à questão, impõe-se o cotejo entre a conduta descrita no seu enunciado e as alternativas constantes dos seus itens a fim de se verificar qual delas é a verdadeira.
Item (A) - O crime de apropriação indébita encontra-se previsto no artigo 168 do Código Penal, que assim dispõe: "apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção". A conduta descrita no enunciado, com toda a evidência, não corresponde ao delito de apropriação indébita, sendo a presente alternativa incorreta.
Item (B) - A conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao crime de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Não se trata, portanto, de nenhum dos chamados "crimes de falso" (artigos 294/305 do Código Penal). Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
Item (C) - O
crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333, do Código Penal,
que tem a seguinte redação, senão vejamos: "oferecer ou prometer vantagem
indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou
retardar ato de ofício". A conduta descrita no enunciado da questão não corresponde, com toda a evidência, ao crime de corrupção ativa, razão pela qual a presente alternativa é falsa.
Item (D) - A conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao crime de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A presente alternativa, portanto, é a verdadeira.
Item (E) - O
crime de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que
assim dispõe: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita no enunciado da questão, por óbvio, não corresponde ao delito de corrupção passiva, estando a presente alternativa, portanto, incorreta.
Gabarito do professor: (D)