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ID
5168110
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Amparo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.


A conduta acima descrita corresponde ao crime de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    FONTE: Código Penal

  • GABARITO - A

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • Peculato--> Apropriar-se

    Concussão --> Exigir.

    Corrupção ativa (particular): Oferece; promete vantagem indevida.

    Corrupção passiva (servidor): Solicitar; receber; aceitar vantagem ou promessa de vantagem

  • Corrupção passiva: "Senhora"

    S olicitar

    R eceber

    A ceitar

  • GABARITO: A

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    ATENÇÃO para os verbos a serem praticados para incidir nesse crime: solicitar ou receber.

    Se fosse exigir, se estaria diante do crime de concussão, e não de corrupção passiva.

    Se fosse oferecer ou prometer, seria o crime de corrupção ativa.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da situação descrita no enunciado e o cotejo com o conteúdo das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta. 
    Item (A) - O crime de corrupção passiva está tipificada no artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita no enunciado subsome-se de modo perfeito ao tipo penal correspondente ao delito de corrupção passiva, sendo a presente alternativa correta. 
    Item (B) - O crime de corrupção ativa está tipificado no artigo 333, do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício".
    Com toda a evidência, a conduta descrita no enunciado da questão não se subsome ao tipo penal do crime de corrupção ativa, motivo pelo qual a presente alternativa está incorreta. 
     Item (C) - O delito de peculato está tipificado no artigo 312 do Código Penal, que assim dispõe: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A conduta descrita no enunciado da questão não se enquadra no tipo penal correspondente ao delito de peculato, sendo a presente alternativa incorreta.
    Item (D) - O crime de apropriação indébita encontra-se previsto no artigo 168, do Código Penal, que assim dispõe: "apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção". A conduta descrita no enunciado, com toda a evidência, não corresponde ao delito de apropriação indébita, sendo a presente alternativa incorreta.
    Item (E) -  O crime de excesso de exação, nos termos do artigo 316, § 1º, do Código Penal, configura-se quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. A conduta descrita no enunciado com toda a evidência não se subsome ao tipo penal ora transcrito, motivo pelo qual a presente alternativa está incorreta.
    Gabarito do professor: (A)
  • Edenilto