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Art. 29 VII Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente [...]
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Gabarito: E
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;
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Assertiva E
apenas os itens I e III são verdadeiros.
I – a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.
III – o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.
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VI. Os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;
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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que os usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro.
Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
Pois bem, vamos à análise das assertivas.
I (VERDADEIRA) - Trata-se da regra do art. 29, I, a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
II (FALSA) - Regra do art. 29, VI, os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;
III (VERDADEIRA) - Trata-se da regra do art. 29, V, o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
Portanto, somente as assertivas I e III são verdadeiras.
Gabarito da questão - Letra E
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GABARITO -E